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Economia

Black Friday sem fraudes

Especialista alerta sobre os direitos e dá dicas para o consumidor não cair em calotes no dia das compras

Redação Jornal de Brasília

12/11/2019 16h30

Da Redação
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No próximo dia 23 de novembro, o Brasil recebe mais uma edição da famosa Black Friday, quando o mercado varejista promove promoções em massa, renovando seu estoque para as vendas de fim de ano. Importada dos EUA, a data começou a ganhar força por aqui em 2010 e vem focando principalmente em vendas online. Contudo, o número de fraudes, dores de cabeça e dificuldades no atendimento ao consumidor após a compra também marcam o evento. Para se ter uma ideia, um site especializado em reclamações de consumidores, o Reclame Aqui, registrou no ano passado mais de 12 mil queixas em seu portal.

Para evitar esse tipo de situação, é preciso ficar de olho em alguns detalhes e, se possível, seguir uma pequena lista de dicas e ações que lhe garantirão boas ofertas e economia de tempo e dinheiro. A primeira delas é a pesquisa prévia dos preços dos produtos em diferentes lojas a fim de evitar a famosa maquiagem de desconto, onde o comércio aumenta o valor do produto para logo em seguida “dar o desconto”. A advogada Victoria Moraes, especialista em direito do consumidor, do escritório Kolbe Advogados e Associados, afirma que uma pesquisa de duas semanas é o ideal. “O monitoramento dos preços é uma tarefa simples que já elimina os golpistas logo de cara”, aponta.

Ainda sobre valores, a advogada alerta para a checagem do valor prometido na oferta e o que aparece na finalização da compra. “Tem acontecido do preço final mudar para mais quando o produto vai para a sessão de confirmação de compra e, sem perceber, o cliente finaliza a transação. Isso também fere a confiança nas relações consumeristas por ser propaganda enganosa e abusiva”, diz. 

Victoria também recomenda atenção ao sistema de trocas, principalmente as feitas pela internet, conforme estabelece o artigo 49 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que trata das aquisições realizadas fora do estabelecimento. As compras podem ser canceladas sem a necessidade do produto apresentar defeitos, desde que dentro do prazo de sete dias contados a partir da data da entrega. “O direito de arrependimento da compra online é garantido ao consumidor em qualquer hipótese, mesmo que a loja declare possuir uma política de trocas no momento da venda”, esclarece a advogada, afirmando que os sete dias para se arrepender não podem ser supridos por políticas internas.

No quesito entrega em domicílio, o consumidor é orientado a pedir que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo, e que o mesmo só assine o recibo após averiguar se o produto não veio com alguma avaria. “Caso seja constatado algum defeito ou alteração não prevista na hora da compra, o cliente tem o direito de relacioná-las no documento, justificando o não recebimento do produto”, explica.

O CDC, em seus artigos 18 e 26, estabelece ainda o prazo de 30 dias para reclamações sobre danos de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e o de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da data de entrega. A aquisição de produtos importados segue as mesmas regras nacionais, mas Victoria ressalta: “Essa regra só vale para estabelecimentos devidamente legalizados no Brasil”.

Imprimir ou salvar todas as telas que demonstrem a compra e confirmação do pedido com dados como comprovante de pagamento, contrato e anúncios também é um passo que serve para lhe garantir o direito de reclamação caso necessário. Procurar pelo Selo Black Friday Legal também é uma ajuda. Ele é concedido pela Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net) e identifica as empresas que aderiram ao Código de Ética e foram aprovadas no processo de avaliação da entidade, que verifica, entre outros pontos, se o site disponibiliza aos consumidores informações como CNPJ, Razão Social, endereço completo e formas de contato.

Com essa lista de regras preliminares à mão, a advogada acredita ser possível fazer boas compras tanto em sites como em lojas físicas. “Olhando de um modo geral, são pequenos detalhes que fazem grande diferença e evitam prejuízos e calotes”.

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