A Caixa realiza, nesta segunda-feira (21), o pagamento da 6ª parcela do auxílio emergencial, com valor de R$ 300, aos cadastrados no Bolsa Família com NIS terminado em 3.
Ainda não há informações da data de pagamento da 6ª parcela para os beneficiários que não são do Bolsa Família. Ao todo, são 48 milhões de beneficiários que se inscreveram pelo site ou aplicativo da Caixa, ou já estavam no Cadastro Único e foram aprovados automaticamente. Tanto para as parcelas de R$ 300 quanto para as de R$ 600, as mulheres mães solteiras continuam tendo direito ao dobro do valor.
Calendário do Bolsa Família
Para os inscritos no programa do Bolsa Família, o calendário de saque foi organizado de acordo com a terminação do NIS. Nesses casos, os benefícios não são cumulativos e o cadastrado irá receber somente aquele de maior valor. Os beneficiários do Bolsa Família podem sacar o valor do auxílio por meio do cartão do Programa Bolsa Família, Cartão Cidadão ou por crédito em conta da Caixa.
O Governo estima que 16,3 milhões de cadastrados no Bolsa Família receberão o benefício até o término do calendário. Serão contempladas 1,6 milhões de pessoas apenas nesta segunda-feira. A 6ª parcela do auxílio (a 1ª com valor reduzido para R$ 300) deve estar disponível para saque entre os dias 17 e 30.
A Caixa realiza os depósitos da mesma forma e, para sacar o benefício, os usuários devem usar o cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes Caixa aqui; ou por crédito na conta Caixa fácil. Os depósitos seguem ocorrendo nos últimos 10 dias de cada mês e assim se manterão até dezembro; confira abaixo.
Final do NIS | Datas do saque |
NIS 1 | 17/set (qui) | 19/out | 17/nov | 10/dez |
NIS 2 | 18/set (sex) | 20/out | 18/nov | 11/dez |
NIS 3 | 21/set (seg) | 21/out | 19/nov | 14/dez |
NIS 4 | 22/set (ter) | 22/out | 20/nov | 15/dez |
NIS 5 | 23/set (qua) | 23/out | 23/nov | 16/dez |
NIS 6 | 24/set (qui) | 26/out | 24/nov | 17/dez |
NIS 7 | 25/set (sex) | 27/out | 25/nov | 18/dez |
NIS 8 | 28/set (seg) | 28/out | 26/nov | 21/dez |
NIS 9 | 29/set (ter) | 29/out | 27/nov | 22/dez |
NIS 0 | 30/set (qua) | 30/out | 30/nov | 23/dez |
Calendário geral
Os calendários abaixo são destinado àquelas pessoas que se inscreveram pelo aplicativo ou site, ou que já estavam no Cadastro Único e não são beneficiários do Bolsa Família. O pagamento realizado hoje, para os nascidos em julho, é referente ao 2° ciclo de pagamentos.
Ciclo 2
Cada ciclo de pagamentos é dividido em duas etapas: a liberação do benefício em contas digitais e a liberação para saque. A primeira etapa do ciclo 2, para a liberação em contas digitais, ocorre entre os dias 28 de agosto e 30 de setembro. Já a segunda etapa, para liberação do saque, ocorrerá entre os dias 19 de setembro e 27 de outubro.
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Janeiro | 28/ago | 19/set |
Fevereiro | 02/set | 22/set |
Março | 04/set | 29/set |
Abril | 9/set | 1°/out |
Maio | 11/set | 3/out |
Junho | 16/set | 6/out |
Julho | 18/set | 8/out |
Agosto | 23/set | 13/out |
Setembro | 25/set | 15/out |
Outubro | 28/set | 20/out |
Novembro | 28/set | 22/out |
Dezembro | 30/set | 27/out |
Próximos ciclos
Ao todo, foram criados quatro ciclos de pagamentos. Os dois último ciclos ainda não tiveram início. O intuito da Caixa é que todos recebam cinco parcelas no máximo até 30 de novembro, quando acontece o último depósito em poupança digital no Ciclo 4. Confira abaixo:
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Janeiro | 9/out | 29/out |
Fevereiro | 9/out | 29/out |
Março | 16/out | 3/nov |
Abril | 16/out | 3/nov |
Maio | 23/out | 10/nov |
Junho | 23/out | 10/nov |
Julho | 30/out | 12/nov |
Agosto | 30/out | 12/nov |
Setembro | 6/nov | 17/nov |
Outubro | 6/nov | 17/nov |
Novembro | 13/nov | 19/nov |
Dezembro | 13/nov | 19/nov |
Ciclo 4
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Janeiro | 16/nov | 26/nov |
Fevereiro | 16/nov | 26/nov |
Março | 18/nov | 1º/dez |
Abril | 18/nov | 1º/dez |
Maio | 20/nov | 3/dez |
Junho | 20/nov | 3/dez |
Julho | 23/nov | 8/dez |
Agosto | 23/nov | 8/dez |
Setembro | 27/nov | 10/dez |
Outubro | 27/nov | 10/dez |
Novembro | 30/nov | 15/dez |
Dezembro | 30/nov | 15/dez |
Qual parcela irei receber?
O Governo Federal anunciou que irá liberar mais quatro parcelas do auxílio, com o valor de R$ 300. Os pagamentos deverão ser feitos até dezembro, mas o governo ainda não divulgou o calendário. Confira abaixo qual parcela será recebida, de acordo com o lote:
- aprovados no primeiro lote (recebeu a primeira parcela até 30 de abril) recebem a quinta parcela;
- aprovados no segundo lote (recebeu a primeira parcela em maio) recebem a quarta parcela;
- aprovados no terceiro e quarto lotes (recebeu a primeira parcela em 16 e 17 de junho e de 27 de junho a 4 de julho) recebem a terceira;
- aprovados no quinto e sexto lotes (recebeu a primeira parcela entre 17 de junho e 2 de julho e entre 24 de abril e 19 de julho) recebem a segunda;
- aprovados no sétimo lote (inscritos nas agências dos Correios entre 8 de junho e 2 de julho e trabalhadores que fizeram contestação entre 3 de julho e 16 de agosto) recebem a primeira parcela;
- aprovados no primeiro lote, mas que tiveram o benefício suspenso, recebem a quinta parcela;
- aprovados em outros lotes, que receberam a primeira parcela em meses anteriores mas tiveram o pagamento reavaliado em agosto, recebem todas as parcelas restantes, até a quinta.
Os pagamentos devem ocorrer durante a vigência deste ano, já que o programa não pode ser estendido até 2021. Dessa forma, apenas quem começou a receber o auxílio em abril deve receber todas as nove parcelas do benefício.
Critérios para receber benefício
Com a atualização dos critérios, o Governo Federal passa a considerar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2019, não mais de 2018, como foi considerado na Lei nº 13.982/2020; confira:
Não pode receber o auxílio quem:
- Conseguiu ingressar em um emprego formal;
- Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Está recebendo Seguro Desemprego;
- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda;
- Mora fora do país
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
- Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 6 e 7 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menor de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- Esteja preso em regime fechado;
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente;
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal.