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Economia

2ª parcela do auxílio emergencial para inscritos no Bolsa Família começa a ser paga hoje

Beneficiários podem sacar o valor do auxílio por meio do cartão do Programa Bolsa Família, Cartão Cidadão ou por crédito em conta da Caixa

Redação Jornal de Brasília

19/10/2020 10h15

Foto: Agência Brasil

A partir desta segunda-feira (19), a Caixa Econômica Federal (CEF) começa a pagar a segunda parcela de R$ 300 do auxílio emergencial aos beneficiários do Bolsa família. O pagamento de hoje é destinado ao grupo com NIS (número de identificação social) terminado em 1. Ao todo, serão 1,6 milhão de pessoas comtempladas nessa primeira fase.

Para os inscritos no programa do Bolsa Família, o calendário de saque foi organizado de acordo com a terminação do NIS. Os beneficiários podem sacar o valor do auxílio por meio do cartão do Programa Bolsa Família, Cartão Cidadão ou por crédito em conta da Caixa.

O Governo estima que 16,3 milhões de cadastrados no Bolsa Família receberão o benefício até o término do calendário.

Os usuários devem usar o cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes Caixa aqui; ou por crédito na conta Caixa fácil. Os depósitos seguem ocorrendo nos últimos 10 dias de cada mês e assim se manterão até dezembro; confira abaixo.

Critérios para receber benefício

Com a atualização dos critérios, o Governo Federal passa a considerar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2019, não mais de 2018, como foi considerado na Lei nº 13.982/2020. Além disso, o governo passou a verificar todo mês se a pessoa conseguiu um emprego com carteira assinada ou se passou a receber algum benefício previdenciário; confira:

O decreto define que o auxílio residual não será devido ao trabalhador que:

I – tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;

II – receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, adquirido após o recebimento do auxílio emergencial, ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família;

III – aufira renda familiar mensal per capita (por pessoa) acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;

IV – seja residente no exterior;

V – tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis (Imposto de Renda) acima de R$ 28.559,70;

VI – tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000;

VII – tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000;

VIII – tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física como cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;

IX – esteja preso em regime fechado;

X – tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; ou

XI – possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal

A partir da próxima terça-feira (20/10), a Caixa irá liberar o saque de mais uma parcela do benefício para os aniversariantes de outubro do auxílio emergencial que não são inscritos no Bolsa Família, de acordo com o segundo ciclo de pagamentos. A fase de depósitos do ciclo 2 terminou em 30 de setembro. No entanto, a Caixa segue liberando saques e transferências até 27 de outubro.

Ciclo 2

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