Segundo o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), Lei nº 9.503, de 1997, o dinheiro arrecadado com o pagamento das multas deve ser usado exclusivamente para sinalização de trânsito, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização, educação no trânsito e 5% destinado ao Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset).