Da redação
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Nesta sexta-feira (30), saiu no Diário Oficial da União (DOU) a instrução normativa número dois, assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, que dispõe sobre critérios e procedimentos gerais para autorização de concursos públicos e de provimento de cargos públicos no âmbito da administração pública federal de direita, autárquica e fundacional.
Uma das novidades é a inclusão do voluntariado como critério de desempate. A instrução traz um formulário, que deverá ser preenchido por todos os órgãos públicos para solicitação de autorização de concursos. Exige-se que os órgãos públicos explicitem os dados da solicitação, a evolução do quadro pessoal dos últimos cinco anos e um quadro demonstrativo da previsão de aposentadorias nos próximos cinco anos, além de um modelo para preenchimento desta ficha.
A realização de concurso público e o provimento de cargos públicos têm como objetivo permitir renovação contínua do quadro de pessoal dos órgãos e entidades integrantes do Sipec, observados:
a orientação para as prioridades do serviço público federal em face da situação atual e projetada da força de trabalho de todos os órgãos e entidades demandantes;
o cumprimento dos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e demais procedimentos definidos no âmbito do órgão central do Sipec com vistas ao fortalecimento da capacidade institucional;
a existência de dotação orçamentária;
a disponibilidade orçamentário-financeira; e
o alinhamento de admissão de pessoal com o aumento da eficiência, eficácia e efetividade da prestação de serviços e das políticas públicas.
As realizações de concursos públicos dependem de autorização prévia do Ministério da Economia, observada a delegação de competência, que se trata o art. 27 do Decreto nº 9.739, de 2019. A autorização não se aplica para fins de ingresso, às carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional e de Procurador Federal, cujos atos serão realizados pelo Advogado-Geral da União; à carreira de Diplomata; à carreira de Policial Federal e ao provimento de cargo docente e a contratação de professor substituto em instituições federais de ensino.
Poderá ser autorizado o provimento adicional de cargos em números que ultrapasse em até 25% do quantitativo de vagas originalmente previsto, durante o período de validade do concurso.