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Concursos & Carreiras

Candidato reverte decisão de banca examinadora e é aprovado por cotas

Arquivo Geral

04/10/2018 20h04

Foto: Divulgação

Rafaella Panceri
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Um candidato concorria a um concurso público por meio de cotas raciais e foi eliminado do processo seletivo por não ser considerado negro. No entanto, ele conseguiu reverter a decisão da banca examinadora na Justiça. A decisão unânime do Tribunal de Justiça do DF foi divulgada nesta quinta-feira (4) e levanta o debate para os critérios de avaliação visual utilizados em seleções como essa.

O fato aconteceu em 2015, quando o homem participou de um certame para ocupar um cargo na Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Na ocasião, ele foi eliminado pela banca examinadora do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

Os avaliadores entenderam que ele não apresentava características físicas que o caracterizassem como negro ou pardo. Portanto, não poderia ser considerado cotista. Em primeira instância, o juiz deu ganho de causa ao Cebraspe, considerando que a entrevista pessoal foi suficiente para a eliminação do candidato. Nela, a avaliação pelo critério do fenótipo foi tida como “legal”, na visão do magistrado.

Decisão pela aprovação do candidato foi unânime no Tribunal de Justiça do DF. Foto: Rayra Paiva Franco/Jornal de Brasília.

Aprovações posteriores
O candidato, porém, entrou com um recurso. Afirmou à Justiça que, em dois concursos feitos posteriormente, foi considerado negro pela mesma banca. Ele concorreu nos certames do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e do Superior Tribunal Militar (STM), ambos em 2018, e acredita que houve “vícios de legalidade na avaliação visual feita pelos examinadores.”

De acordo com o TJDFT, o Cebraspe sustentou que o candidato não apresentava características de “pessoa socialmente discriminada por motivos raciais”. Além disso, a instituição afirmou que o homem estava careca e sem barba na primeira avaliação. Nos concursos posteriores, ele teria aparecido com cabelo grande e barbudo, “o que permitiu uma avaliação mais meticulosa.”

Para o tribunal, as alegações da banca foram insuficientes. A eliminação foi considerada ilegítima, já que o candidato provou ter sido aceito como cotista em outros certames promovidos pela mesma banca. Nos editais dos três concursos, os critérios de seleção eram idênticos.

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