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Brasília

Veto de Bolsonaro gera insegurança em condomínios

Especialista diz que convenção confere a síndico poder de tomar decisões pela coletividade

Pedro Marra

15/06/2020 5h34

Causou revolta entre o setor condominial a decisão do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de vetar o Projeto de Lei (PL) 1179/2020 na última quinta-feira (11). Isso porque a proposta, idealizado pelo Senador Antonio Anastasia (PSD-MG), daria poderes aos síndicos de proibir o uso das áreas comuns dos condomínios durante a pandemia da covid-19.

Segundo o especialista em condomínios Nicson Vangel, o PL também dava poderes aos síndicos para restringir festas e reuniões nas residências. “O projeto de lei conferia poderes para intervir dentro dos apartamentos, impedindo a realização de reuniões, festividades e aglomerações. Se dentro das unidades estivessem ocorrendo festinhas, o síndico, pelo projeto de lei, tinha autonomia para intervir, multar e para suspender toda e qualquer reunião”, explica Nicson.

Nicson esclarece outras medidas do projeto de lei vetado pelo chefe do Poder Executivo.
“Aquilo que o presidente sancionou foi a possibilidade da realização das assembleias condominiais por meio virtual. As assembleia virtuais estão autorizadas até o dia 30 de outubro, e os mandatos dos síndicos prorrogados também em função da pandemia. Portanto, essa é a nossa orientação com relação ao projeto de lei 179/2020, que agora passa a ser a lei 14020″, conclui.

Bolsonaro

Em sua conta no Twitter, Bolsonaro informou do veto, mas sem mencionar o artigo que trata de despejos. “Ontem [dia 11] vetei artigos do PL 1179/2020 que davam poderes aos síndicos de restringir a utilização de áreas comuns e proibir a realização de reuniões e festividades inclusive nas áreas de propriedade exclusiva dos condôminos”, disse o presidente.

“Qualquer decisão de restrição nos condomínios deve ser tomada seguindo o desejo dos moradores nas assembleias internas”, afirmou Bolsonaro.

Durante transmissão ao vivo no mesmo dia do veto, o presidente ainda comentou a postura dos síndicos na proposta do projeto de lei.

“Síndico seria o ditador da área, obviamente fui obrigado a vetar. Se algo parecido tiver que ser, faça na convenção do condomínio. Entre uma vila e outra há diferença. Uma no Pará e outra em Santa Catarina há diferença enorme, até de temperatura. Não tem que fazer a mesma lei para todo mundo. O poder público tem que interferir em condomínio! Espero que parlamentares mantenham nosso veto”, declarou.

De acordo com Nicson, os vetos não mudam nada com relação à segurança da coletividade. Embora o presidente tenha vetado a ampliação dos poderes do síndico, o artigo 1348 do Código Civil já confere a este o poder de tomar decisões que visam o benefício da coletividade. “Já está prevista essa responsabilidade. Então se ele entender que é preciso fechar o salão de festas, academia sob a alegação de estar combatendo a covid-19 ele tem esse poder”, explica o especialista.

Com relação às festas dentro das unidades, Nicson orienta os síndicos a chamarem a Polícia Militar. “O Projeto de Lei estabelecia que o síndico poderia intervir, encerrar e multar caos algum morador estivesse fazendo festividade dentro do seu apartamento. Mas um morador não pode colocar em risco a coletividade. Se ele está recebendo pessoas constantemente na sua unidade que não são da sua família para fazer festa e aglomeração, é 190. Cabe ao síndico denunciar e chamar a Polícia Militar, que ela vai estar lá para poder conversar com o morador e intervir nessa situação”, orienta.

Ditador

O especialista informa que, no capítulo de condomínios do Código Civil, a convenção e o regimento interno são instrumentos mais do que necessários para que o síndico tome decisões dentro da legalidade. “O síndico não precisa ser um ditador para que ele estabeleça as regras dentro do condomínio. Ele tem a responsabilidade de cuidar das famílias que estão ali”, pondera.

Jair Bolsonaro também vetou o artigo que obrigava empresas de transporte privado, principalmente por aplicativo, a diminuírem a porcentagem do repasse aos motoristas durante as corridas neste período de pandemia. Se aprovada, a lei valeria em ações ajuizadas a partir de 20 de março.

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