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Brasília

Veja recomendações de decreto que libera funcionamento de Agências Bancárias no DF

“Esperamos manter o isolamento daqueles que podem ficar em casa, porque é muito importante para a cidade”, prosseguiu o governador

Redação Jornal de Brasília

07/04/2020 17h44

Foto: Paulo Henrique Carvalho/Agência Brasília

Willian Matos e Aline Rocha
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O governador Ibaneis Rocha (MDB) anunciou, nesta terça-feira (7), que o Governo do Distrito Federal (GDF) permitirá que as agências bancárias sejam integralmente reabertas. Segundo Ibaneis, a decisão deve ser publicada em decreto ainda nesta terça (7), no Diário Oficial do DF (DODF).

A declaração foi dada em entrevista ao programa DF1, da TV Globo. O objetivo do governador é facilitar a vida dos usuários que terão de sacar em breve os benefícios dados pelo Governo Federal aos trabalhadores informais. “As pessoas vão precisar ter acesso a esses recursos”, afirmou Ibaneis.

“Nós vamos fazer essa liberação para que as pessoas possam aliviar um pouco do sofrimento. Sabemos que muitas famílias passando dificuldades, inclusive fome”, declarou. “Esperamos manter o isolamento daqueles que podem ficar em casa, porque é muito importante para a cidade”, prosseguiu o governador.

Segundo o decreto, as agências poderão funcionar seguindo as seguintes recomendações:

  • Funcionamento durante o período das 11 horas às 16 horas
  • Distância mínima de dois metros entre todas as pessoas
  • Fornecimento de máscaras e álcool em gel 70% a todos os funcionários, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço
  • A organização de uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre  os funcionários
  • Vedação de haver nas equipes de trabalho pessoas consideradas de grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas
  • No atendimento aos clientes a adoção de todos os meios para evitar aglomerações 
  • Disponibilização de álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores, inclusive nos terminais de alto atendimento

As determinações do decreto entram em vigor na data da sua publicação. 

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