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Brasília

Usuário tem bicicleta furtada no metrô e Justiça nega indenização

Arquivo Geral

16/05/2018 16h26

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do DF decidiu que um usuário que teve bicicleta furtada no metrô não tem direito a indenização. O homem havia ganhado a ação inicialmente, mas a Companhia do Metropolitano (Metrô-DF) recorreu.

A companhia de transporte ferroviário havia sido condenada pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF ao pagamento de R$ 2,4 mil por dano material ao autor. Depois, o recurso favorável ao Metrô foi julgado pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.

Segundo consta nos autos, em 23 de março de 2015, às 20h, o autor deixou a bicicleta acorrentada no bicicletário da estação Guará. Quinze minutos depois, ao retornar, a corrente estava arrebentada e o bem havia sido furtado.

Divergências

A juíza que havia dado decisão favorável ao usuário entendeu ter havido a ocorrência ao ato ilícito. “Ao passo que a ausência de vigilância e condições de segurança, em área sob as suas responsabilidade e gestão, importam em falha na prestação de serviço público ofertado ao consumidor, o qual tem por direito a utilização destes serviços na forma adequada”.

No entanto, ao derrubar a determinação, a Turma Recursal defendeu que a área é a aberta, com livre circulação dos pedestres e sem vigilância. “A única área cercada, próxima ao bicicletário, é a que protege os pedestres dos trilhos do metrô, que no trecho transita em galeria”, justificou.

Assim, os julgadores concluíram que não há que se falar em responsabilidade civil do Metrô, porque o bicicletário em questão está em área aberta ao público. “De mais a mais, a requerida permite que seus usuários transportem suas bicicletas no último vagão. Dessa forma, a opção do consumidor por acorrentar a bicicleta ao bicicletário não atrai o dever de garantir a vigilância do bem, porque não houve depósito”.

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