Conforme decreto do GDF publicado no Diário Oficial (DODF) no último dia 23, a população passa a ser obrigada a usar máscaras de proteção facial sempre que sair na rua a partir desta quinta-feira (30).
No entanto, o governador Ibaneis Rocha afirmou que quem não estiver usando o acessório não será penalizado por multa.
Na quarta (29), Ibaneis adiou a reabertura do comércio no DF. Previsto para voltar a funcionar no próximo dia 4, as lojas deverão ser reabertas somente uma semana depois, no dia 11.
Ônibus e metrô
Levando em consideração o adiamento da reabertura dos comércios, a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) decidiu adiar também a obrigatoriedade do uso da máscara nos ônibus e metrô da capital. A Semob informa que está orientando os operadores a não impedir o embarque e a viagem de nenhum passageiro que não estiver utilizando o equipamento de proteção.
Antes de exigir o uso obrigatório das máscaras, a Semob informa que fará uma campanha educativa sobre a importância do equipamento. As empresas também irão orientar os funcionários e passageiros sobre o uso das máscaras. Na manhã desta quinta (30), servidores do Metrô-DF entregaram algumas aos usuários.
Entrega das máscaras
A partir desta quinta (30), o GDF irá distribuir máscaras laváveis e reutilizáveis às pessoas que não tenham condições de acesso ao produto. Serão entregues duas unidades por pessoa. A distribuição ocorrerá entre 6h e 21, nos locais abaixo:
- Terminal Brazlândia Centro (Área Especial Setor Norte Lote 01)
- Terminal Brazlândia Setor Veredas (Setor Veredas Praça Central AE Lote 01)
- Terminal Setor “O” (Área Especial C Quadra QNO 14)
- Terminal Setor P Sul (QNP 24 Área Especial 01)
- Terminal Setor QNQ/QNR (QNR 01 Área Especial – Expansão Ceilândia)
- Terminal Setor Gama Central (Setor Central Área Especial Gama)
- Terminal Gama Sul (Quadra 05 Área especial Gama)
- Terminal Santa Maria Sul (Área Especial Quadra 401 – Santa Maria Sul)
- Terminal Recanto das Emas I (Área especial Quadra 311 Recanto das Emas)
- Terminal Recanto das Emas II (Avenida Ponte Alta Quadra 400/600)
- Terminal Samambaia Sul (QN 327 Área Especial 1 Samambaia Sul)
- Terminal Samambaia Norte (QR 433 S/N Área Especial)
- Terminal do Paranoá (Quadra 33 Área Especial Lote 01)
- Terminal de Planaltina (Avenida Independência, Setor de hotéis e diversões Projeção O)
- Terminal Riacho Fundo I (Quadra 04 Lotes 6 a 8 Riacho Fundo)
- Terminal Riacho Fundo II (Área Especial QS 18 Riacho Fundo 02)
- Terminal São Sebastião (Área Especial EDF 135 São Sebastião)
- Mini Terminal Sobradinho I (Área Especial EDF 135 São Sebastião)
- Terminal Sobradinho II (Quadra AR 25 – Conjunto 01 – Lote 02 Sobradinho 02)
- Terminal Taguatinga M Norte (QNM 42, Área Especial 03 Lote 03 a 07)
- Terminal Taguatinga Sul (Área Especial 09)
- Estação do metrô Ceilândia Norte
- Estação do metrô Ceilândia Centro
- Estação do metrô Guariroba
- Estação do metrô Ceilândia Sul
- Estação do metrô Centro Metropolitano
- Estação do metrô Praça do Relógio
- Estação do metrô Taguatinga Sul
- Estação do metrô Samambaia
- Estação do metrô Samambaia Sul
- Estação metrô Furnas