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Brasília

UDF deverá reservar bolsas contempladas e não usufruídas pelos alunos bolsistas do GDF

Com isso, a concessão das novas bolsas relativas ao segundo semestre de 2020, no percentual de 10% não poderá sofrer prejuízo

Redação Jornal de Brasília

05/05/2020 19h17

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou, em acolhimento à manifestação do Distrito Federal, que o Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal (UDF) reserve as bolsas que não estão sendo usufruídas, do primeiro semestre de 2020, para os alunos que foram contemplados pelo convênio de estudos firmado entre a instituição e o Governo do Distrito Federal (GDF), a fim de que os estudantes usufruam das bolsas no próximo semestre. 

De acordo com a decisão, a UDF deve realizar os devidos atos para que os futuros alunos sejam efetivamente matriculados em seus respectivos cursos, sem ônus aos bolsistas, bastando apenas ingressar na unidade educacional por vestibular, pelo SISU ou por qualquer outro meio regular de ingresso. 

Com isso, a concessão das novas bolsas relativas ao segundo semestre de 2020, no percentual de 10% não poderá sofrer prejuízo. 

O juíz ainda advertiu a instituição com vistas à seleção de seus alunos já que em todos os atos administrativos deverão constar expressamente a reserva do percentual de bolsas que competem ao Distrito Federal, desde o início do seu processo de seleção.

A medida visa evitar que a instituição alegue posteriormente ausência de prazo suficiente ou impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, de forma a alinhar portanto, todos os procedimentos e fluxos com o GDF, a fim de que nos próximos semestres letivos tais problemas não ocorram novamente.

“Deixo de aplicar nova multa pelo descumprimento, valendo-se a multa já aplicada pelo período já fixado, até sua suspensão, haja vista que houve consenso no cumprimento a posteriori e contorno dos prejuízos que poderiam advir. No entanto, advirto que novo descumprimento da ordem judicial ensejará a aplicação da multa em sua totalidade”, concluiu o juiz.

Cabe recurso da decisão.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios 

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