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Brasília

Turma do TJDFT mantém autorização de adoção por negligência familiar

Conforme consta nos autos, existem indícios de abuso sexual praticado por parente contra as crianças, fato que levou à determinação judicial de medida protetiva de acolhimento institucional

Marcus Eduardo Pereira

10/09/2019 19h41

Após denuncia por maus tratos e abuso sexual infantil, a 7ª Turma Cível do TJDFT manteve, por unanimidade, sentença da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, que julgou procedente pedido para decretar a perda do poder familiar dos genitores em relação aos filhos e determinar o cadastramento dos menores em lista de adoção.

Conforme consta nos autos, a mãe das crianças é dependente química e o genitor está preso, razões pelas quais os menores estavam sob os cuidados da avó paterna.

No processo, consta ainda a existência de indícios de abuso sexual praticado por parente contra as crianças, fato que levou à determinação judicial de medida protetiva de acolhimento institucional das crianças.

Ao recorrer da sentença, o genitor alega nulidade da citação e cerceamento de defesa. Defende ainda que a decisão da 1ª instância “não privilegiou o melhor interesse das crianças ao ignorar a existência de família extensa interessada em receber e cuidar das crianças, que deveria ser medida prioritária face a substituição da família”.

Segundo a relatora, o artigo 24 do Estatuto da Criança e do Adolescente autoriza a perda do poder familiar, em situações extremas, quando efetivamente comprovado o descumprimento injustificado dos deveres e obrigações dos pais.

No caso em questão, a desembargadora ressaltou que os relatórios escolares, da entidade de acolhimento e da delegacia especializada de proteção à criança, que investigou as suspeitas de abuso sexual, forneceram informações importantes sobre a situação dos menores.

Além disso, evidenciaram a ausência de manifestação de vontade dos genitores em suprirem as necessidades dos filhos e dos familiares próximos em assumirem a garantirem os cuidados indispensáveis ao desenvolvimento das crianças. O processo tramita em segredo de justiça.

Com informações do TJDFT

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