O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, por meio de liminar, determinou que o Metrô-DF funcione com 90% da frota e dos empregados em atividade na empresa nos horários de pico, ou seja, das 6h às 10h e das 16h30 às 20h30, e com 60% nos demais horários, enquanto perdurar a greve que está prevista para começar nesta quinta-feira (9). Além disso, no domingo (12) – dia de prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) –, o serviço deverá funcionar com 100% da frota e dos empregados. Em caso de descumprimento da decisão, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do DF (SindMetrô) deverá pagar multa diária de R$ 100 mil.
“Considerando as peculiaridades do sistema metroviário, tais como, capacidade e localização das estações (algumas subterrâneas) e o fato de se tratar de transporte utilizado diariamente por milhares de pessoas, não há como ignorar que, ao fixar os percentuais mínimos de funcionamento dos serviços, a questão referente à segurança deve prevalecer sobre qualquer outra. Assim, como já decidido em dissídios coletivos anteriores, a situação exige que se imprima o equilíbrio entre o direito constitucional à greve com a prestação de serviços essenciais de forma segura, sem qualquer ameaça a outros direitos garantidos pela lei”, sustentou o presidente do TRT10 na liminar.
A liminar foi concedida em face do dissídio coletivo de greve ajuizado pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF), a qual alegou que o movimento grevista dos empregados é ilegal e sem motivação. O Sindicato, por sua vez, informou à empresa que a paralisação das atividades decorre do descumprimento do ACT 2017/2019.
Audiência de conciliação
O presidente do TRT10 designou a realização de uma audiência de conciliação para a próxima sexta-feira (10), às 15h. Na oportunidade, o Sindicato dos Metroviários deverá apresentar sua defesa.
Saiba mais
- De acordo com o Sindmetrô-DF, as principais demandas da categoria são: reajuste salarial de 8,4%, com retroativo, e a contratação de 631 metroviários que passaram no último concurso – 331 para entrada imediata e 300 para o cadastro de reserva.
- A diretora de comunicação do Sindmetrô-DF, Renata Campos, afirma que a promessa do GDF para conceder as demandas estava vinculada à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Assim, como o DF deixou o limite prudencial da Lei em outubro, a alegação era que os acertos deveriam ser cumpridos, mas até o momento não houve nenhuma resposta do Executivo.