Da Redação
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Em sentença, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou a ação procedente para alterar a natureza do instituto de Serviço Social Autônomo para Fundação Pública.
Como a sentença confirmou a tutela deferida anteriormente, ela seria passível de cumprimento provisório.
No entanto, a Assessoria Jurídica do IGES-DF ingressou com Reclamação para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDF.
Por unanimidade a Reclamação do IGESDF foi julgada procedente para cassar a sentença anterior, já que já havia sido declarada pelo tribunal a constitucionalidade formal e material da lei 5.899/2017, que criou o Instituto.
Assim, resta anulada a sentença do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, permanecendo o IGESD como Serviço Social Autônomo.