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Brasília

Transação penal em caso de afogamento de jovem no Lago Paranoá é homologada 

Durante análise do inquérito policial encaminhado à Justiça, foi marcada audiência preliminar para o dia 8 de agosto, em atendimento a pedido do MPDFT

Redação Jornal de Brasília

09/08/2019 15h10

Foto: Toninho Tavares/GDF

Da Redação
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Juiz titular do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília homologou, na última quinta-feira, 8/8, acordo de transação penal proposto pelo Ministério Público do Distrito Federal – MPDFT em favor de Wendel Yuri Sousa Caldas, indiciado pelo crime de omissão de socorro (art. 135 do Código Penal) no caso do afogamento da universitária Natália Ribeiro dos Santos Costa, no Lago Paranoá, ocorrido durante um churrasco no dia 31/3/2019.

Durante análise do inquérito policial encaminhado à Justiça, foi marcada audiência preliminar para o dia 8/8/19, em atendimento a pedido do MPDFT. Na oportunidade, Wendel foi ouvido informalmente e esclarecido da oportunidade de aplicação do benefício da transação penal, pois o Ministério Público avaliou estarem presentes no caso os requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos pelo art. 76 da Lei 9.099/95.

Assim, o MPDFT propôs “ao autor do fato a aplicação imediata de medida inominada, na forma de prestação de serviços à comunidade, devendo trabalhar com atividades compatíveis com sua aptidão, nos próximos 180 (cento e oitenta) dias, perfazendo o total de 144 (cento e quarenta e quatro) horas, a contar do dia 15/8/2019, na APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL”.

Segundo a proposta, “a prestação de serviços será comprovada, até o prazo limite para o cumprimento do acordo, mediante relatório ou folha(s) de frequência(s) fornecidos por aquela Direção e entregues pelo autor do fato no Cartório do 2º Juizado Especial Criminal”. O descumprimento injustificado da transação penal acarreta o início do processo criminal contra o suposto autor do fato.

A proposta foi aceita por Wendel Caldas. Em sentença, o juiz homologou o acordo e determinou a extinção do processo, que será arquivado, após o cumprimento da prestação de serviços à comunidade.

Com informações do TJDFT. 

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