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Brasília

TJDFT entende que teve legalidade à reeleição da presidência do TCDF

A ação questionava a recondução da conselheira ao cargo para o biênio de 2019/20 e chegou a pedir o afastamento dela

Marcus Eduardo Pereira

07/07/2020 22h10

A reeleição da presidente do Tribunal de Contas do DF, Anilcéia Machado, foi considerada legal. O julgamento aconteceu nestaterça-feira (7), quando o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, Paulo Afonso Cavichiole Carmona, julgou improcedente ação movida pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT).

A ação questionava a recondução da conselheira ao cargo para o biênio de 2019/20 e chegou a pedir o afastamento dela.

De acordo com o magistrado, ficou decidido que não há vedação para a reeleição e que compete às Cortes de Contas a iniciativa de lei que dispõe sobre sua organização interna e funcionamento.

Anilcéia exerceu o alto cargo entre 2016 e 2018, se lançou candidata novamente para o biênio 2019/20, quando acabou vencendo o pleito.

O MPDFT então, entrou com representação na Justiça com argumentos de que “a Lei Orgânica da Magistratura não só não prevê a possibilidade de reeleição, como a veda, taxativamente, dispondo que referidos mandatos diretivos sejam exercidos por apenas dois anos”.

O juiz Cavichiole, entretanto, considerou que “a regra que veda a reeleição para cargos de direção de tribunais não é de reprodução obrigatória aos tribunais de Contas. Isso porque, conforme ressaltado na decisão que indeferiu a tutela de urgência, a extensão das regras da magistratura às Cortes de Contas diz respeito apenas às garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens conferidas aos ocupantes dos cargos de conselheiro de Contas, e não às Cortes de Contas”. O magistrado julgou a ação do MPDFT improcedente.

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