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Brasília

TJDFT determina que empresas devolvam dinheiro de pacote de viagem

Cliente comprou passagens de avião, mas por conta da pandemia, não poderá fazer a viagem. Ao tentar cancelar, foi surpreendido com taxas que considerou abusivas

Redação Jornal de Brasília

07/07/2020 13h02

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Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) determinou que as empresas Decolar.com e American Airlines devolvam a um consumidor um valor pago por um pacote de viagens que foi cancelado por conta da pandemia de covid-19. O valor deverá ser restituído em até 1 ano.

O autor da ação comprou quatro passagens de ida e volta para Orlando, nos Estados Unidos, e um serviço de aluguel de carro. O embarque estava previsto para o próximo dia 11. Como as fronteiras norte-americanas estão fechadas, a viagem se tornou inviável.

O cliente conta que entrou em contato com as companhias e foi surpreendido com uma taxa de remarcação. Por isso, decidiu pedir indenização por danos morais e restituição dos valores pagos ou a possibilidade de remarcação da passagem sem a cobrança de taxas.  

As empresas afirmam que o autor não buscou solução alternativa para o caso e alegam que não há resistência em encontrar uma solução.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz do Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante lembrou que a pandemia da Covid-19 possui efeitos inevitáveis e deve ser caracterizada como caso fortuito ou força maior. Quanto ao pedido de dano moral, o juiz entendeu ser incabível, porque “a resolução do contrato seu deu por força da incidência de causa completamente estranha à vontade da parte requerida”.

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