O Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) determinou que as empresas Decolar.com e American Airlines devolvam a um consumidor um valor pago por um pacote de viagens que foi cancelado por conta da pandemia de covid-19. O valor deverá ser restituído em até 1 ano.
O autor da ação comprou quatro passagens de ida e volta para Orlando, nos Estados Unidos, e um serviço de aluguel de carro. O embarque estava previsto para o próximo dia 11. Como as fronteiras norte-americanas estão fechadas, a viagem se tornou inviável.
O cliente conta que entrou em contato com as companhias e foi surpreendido com uma taxa de remarcação. Por isso, decidiu pedir indenização por danos morais e restituição dos valores pagos ou a possibilidade de remarcação da passagem sem a cobrança de taxas.
As empresas afirmam que o autor não buscou solução alternativa para o caso e alegam que não há resistência em encontrar uma solução.
Decisão
Ao analisar o caso, o juiz do Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante lembrou que a pandemia da Covid-19 possui efeitos inevitáveis e deve ser caracterizada como caso fortuito ou força maior. Quanto ao pedido de dano moral, o juiz entendeu ser incabível, porque “a resolução do contrato seu deu por força da incidência de causa completamente estranha à vontade da parte requerida”.