Menu
Brasília

TJDFT autoriza venda de imóvel de idosas para garantia de cuidados especiais

De acordo com a curadora, o custo mensal de cada uma é de R$ 4 mil, aos quais são acrescidos R$ 400, por idosa, relativos a despesas com higiene e medicação

Redação Jornal de Brasília

28/05/2020 13h31

Foto: Rayra Paiva Franco/CEDOC/Jornal de Brasília.

Em decisão unânime, a  5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) autorizou a venda de imóvel pertencente a duas idosas, de 98 e 96 anos, para que o valor seja utilizado no pagamento de moradia e cuidados com a saúde das autoras, atualmente interditadas e sob a curatela de uma sobrinha.

A representante das autoras afirmou que elas são proprietárias de dois imóveis em Taguatinga qu, quando alugados, geravam renda mensal de R$ 3,7 mil. Somando o valor aos benefícios, a renda alcançaria R$ 7.345,28, valor que não é capaz de suprir o pagamento da clínica em que elas estão internadas para assistência de suas necessidades por causa da idade. 

De acordo com a curadora, o custo mensal de cada uma é de R$ 4 mil, aos quais são acrescidos R$ 400, em média, por idosa, relativos a despesas com higiene pessoal e medicação. Ou seja, é necessário um valor mensal de R$ 8.800 para manutenção delas no local.

O juízo de 1ª instância autorizou a venda da casa por considerar que seria a melhor solução para os cuidados e bem-estar das curateladas. Em sede de recurso, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT apelou da sentença, sob o argumento de que a autorização de venda de bem de incapaz, conforme o Código Civil, condiciona-se à existência de manifesta vantagem em seu favor.

Assim, afirma que “apesar da curadora ter juntado aos autos a proposta de compra da casa, não há nenhum documento hábil a comprovar a alegada vantagem econômica com a referida venda, requisito este imprescindível para a concessão da autorização judicial para venda de bem imóvel pertencente as incapazes”, razão pela qual o órgão ministerial se opõe à transação desde o início.

Na visão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), as autoras têm que viver de acordo com suas disponibilidades financeiras, sendo possível uma readequação das necessidades aos recursos disponíveis, a fim de evitar que, no futuro, não tenham dinheiro nem o bem que lhes proporcione frutos.

O desembargador relator considerou, no entanto, que, apesar das ponderações contidas no recurso, a sentença inicial não comporta qualquer modificação. Tendo em vista os valores atualmente auferidos com os aluguéis dos imóveis e as respectivas aposentadorias, o magistrado concluiu que “a opção de locação dos imóveis não se faz suficiente ao pagamento das despesas de internação das interditadas, sem contar que locação é algo incerto, uma vez que pode haver desocupação de quaisquer dos imóveis em determinado período, ampliando ainda mais o déficit entre ganhos e despesas das interditadas no interregno”. O julgador observou, ainda, que imóveis demandam manutenções a cargo do locador que já não seriam comportadas no orçamento já deficitário das autoras.

Assim, para corroborar sua decisão, o magistrado destacou trecho da sentença do juiz de 1º grau, o qual considerou que “não se revela harmônico com os interesses e bem estar das próprias Interditadas, com 96 e 98 anos de idade, a retenção de patrimônio a gerar herança após seu falecimento, uma vez que não têm herdeiros incapazes e necessitam de recursos, no presente momento, destinados a assegurar-lhes uma sobrevivência digna, dotada dos cuidados essenciais com saúde, alimentação e moradia, entre outros. Ademais, eventual necessidade imprevista poderá ser enfrentada com a alienação de outro bem imóvel que também a elas pertence, quando não puder ser arcada com o valor dos benefícios previdenciários que recebem mensalmente”.

Dessa forma, foi confirmada a venda do imóvel e determinado o levantamento periódico e gradual dos recursos, de forma proporcional à manutenção das despesas programadas das idosas.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado