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Brasília

TJDFT autoriza estudante que perdeu prazo de pagamento a realizar provas do PAS

A autora ajuizou mandado de segurança, com pedido de liminar, narrando que seu pai teria se equivocado quanto à data de pagamento do boleto referente à sua inscrição

Redação Jornal de Brasília

27/05/2020 16h48

Os desembargadores da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por maioria, deram provimento ao recurso da parte autora e permitiram que uma estudante realizasse a prova da 3a etapa do Programa de Avaliação Seriada-PAS para ingresso na Universidade de Brasília – UnB, mesmo tendo sua inscrição cancelada por falta de pagamento no prazo do edital.

A autora ajuizou mandado de segurança, com pedido de liminar, narrando que seu pai teria se equivocado quanto à data de pagamento do boleto referente à sua inscrição na 3a fase do PAS, não o realizando dentro do prazo do edital, fato que ensejou o cancelamento de sua inscrição. Esclareceu que apresentou requerimento junto à UnB, pleiteando o pagamento da taxa, bem como autorização para realizar a prova, todavia, não obteve resposta. Diante na inércia da instituição, depositou o valor da inscrição em conta judicial e requereu que o Poder Judiciário lhe garantisse a participação no exame, sustentando que não pode ser prejudicada, sobretudo porque a finalidade do PAS não é financeira, mas sim educacional.

O magistrado de 1a instancia indeferiu o pedido de liminar, pois não vislumbrou indício de conduta ilegal ou abusiva da instituição, uma vez que a própria estudante admitiu que a falta de pagamento decorreu do esquecimento de seu genitor.

Contra a decisão, a estudante interpôs recurso. O colegiado confirmou a decisão proferida em caráter de urgência, pela desembargadora plantonista, que entendeu que, apesar da regra de pagamento, contida no edital, ser aplicada a todos os candidatos, o caso deveria ser analisado sob o prisma da razoabilidade e proporcionalidade. Registrou que objetivo do PAS é selecionar os estudantes mais capacitados para ingresso na UnB e que a autora já havia realizado duas etapas do processo, nas quais obteve boas notas, sendo que a ausência de nota na terceira prova poderia lhe causar grande prejuízo no resultado final. Ademais, registrou a relatora, “a recorrente procedeu ao depósito judicial, na origem, do valor correspondente à inscrição, de modo a restar garantido o pagamento do boleto bancário em questão”.

As informações são do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

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