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Brasília

TJDFT acata pedido do GDF, e reabertura pode ser autorizada novamente

No entanto, é preciso que o governo publique novo decreto de reabertura destes setores. O anterior não é mais válido

Redação Jornal de Brasília

09/07/2020 22h11

Atualizada 10/07/2020 7h14

Lojistas desrespeitam determinação de manter o comércio fechado.

Marcus Eduardo Pereira e Willian Matos
[email protected]

Na noite desta quinta-feira (9), o desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Eustáquio de Castro acatou o pedido do Governo do Distrito Federal (GDF) e suspendeu a decisão liminar que interrompia a reabertura do comércio não essencial. Desta forma, o GDF está novamente autorizado a prosseguir com a reabertura de bares, restaurantes, salões de beleza, academias e instituições de ensino.

No entanto, é preciso que o governo publique novo decreto de reabertura destes setores. O anterior, aquele que o TJDFT pediu suspensão, não é mais válido. Sendo assim, os comércios vivem a expectativa de uma nova liberação do GDF para poder retomar os serviços.

De acordo com a decisão, o magistrado conclui a “impossibilidade de o Poder Judiciário interferir no mérito da abertura das atividades econômicas e demais medidas para criação de isolamento social, cabendo ao Chefe do Executivo sobre elas decidir, arcando com as suas responsabilidades. A interferência judicial provoca insegurança jurídica, desorientação na população e, embora fundada na alegação de atendimento ao bem comum, pode justamente feri-lo”.

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