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Brasília

Teletrabalho pode trazer vantagens e desvantagens

Arquivo Geral

05/10/2018 15h23

Foto: Angelo Miguel/Cedoc

Letícia Cotta
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A regulamentação do teletrabalho dos servidores do Distrito Federal foi oficializada nesta sexta-feira (5), por meio do decreto 39.368/2018 no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Agora, os servidores que desejarem participar de home office deverão cumprir 20% a mais das demandas previstas em jornadas nos locais de trabalho.

Entidades relacionadas aos servidores tomam a decisão como algo positivo. “Além de gerar economia, isso vai resolver também o problema do Estado. Isso proporciona mais agilidade ao poder público – se em uma semana a pessoa resolve cinco demandas, terá que fazer 20% a mais nesses casos”, explica o presidente do Sindicado dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquia, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindireta), Ibrahim Youssef.

O impacto, explica, também se dará nas ruas: “Isso também soluciona o problema de trânsito, diminui os engarrafamentos. Mas é preciso ter cuidado com relação aos cargos e ao controle de pessoal”, afirma Youssef.

Há, no entanto, quem encare a regulamentação com alguns pés atrás, como o especialista em Administração Pública, Jorge Pinho. “No Brasil, infelizmente, quase tudo fica perigoso. Isso é algo feito nos Estados Unidos há algum tempo, com bons resultados. Só que, para nós, é preciso um pouco de cautela porque muitas vezes o brasileiro tem uma tendência a deturpar um pouco as coisas”, expressa Pinho.

De acordo com o especialista, há chances do decreto piorar a burocracia do Estado. “Para os servidores públicos, isso será um pouco temerário. Porque você vê funcionários que vão ao trabalho e não fazem nada. Tenho a impressão que, nesses casos, ficaria um pouco mais ineficiente. Pode ser que eu esteja sendo um pouco retrógrado, mas o grande problema do serviço público é que o Estado não tem dinheiro”, explica. “O Estado brasileiro custa muito caro e devolve muito pouco, então essa ineficiência latente do nosso serviço público pode ser mais alta ainda”, conclui Jorge Pinho.

Apesar da desconfiança que pode existir por parte da sociedade, também é preciso dar crédito à modernização, de acordo com a subsecretária de Gestão de Pessoas (SUGEP/SEPLAG), Simone Gama. “Houve a preocupação com uma série de requisitos para que o servidor consiga aderir ao teletrabalho. Mas não podemos pensar em uma norma com a cabeça de 5% dos servidores. Não podemos engessar a administração em virtude do desvio de conduta de servidores que são minoria”, afirma. “O decreto já prevê que o servidor saia do programa caso isso ocorra. O que se quer é modernizar a gestão, e temos ferramentas que possibilitam isso”, completa.

Como funciona

Somente servidores efetivos poderão participar do teletrabalho, que deve ser proposta pela chefia imediata e autorizada pelo chefe da unidade. Para iniciar o trabalho é preciso estipular metas de desempenho mensais, alinhadas ao Plano Estratégico de cada instituição. É obrigatório o preenchimento de um formulário que estabelece as atividades a serem desempenhadas, identificação de tarefas e produtos que devem ser entregues e um cronograma de avaliação de desempenho periódico.

Determinados grupos têm prioridade em caso de número limitado de vagas. São aqueles que se enquadram nos seguintes casos: problemas de saúde, gestantes, lactantes, que tenham dependentes com alguma deficiência, que tenham filhos menores de seis anos ou dependentes maiores de 65 anos.

Os que possuem cargos comissionados de direção, chefia e assessoramento não podem participar. Também estão inclusos nesta proibição os que estejam apenados em procedimento disciplinar, estejam em estágio probatório, que trabalhem em escala de revezamento ou plantão e que atendam ao público externo e interno.

A medida entrará em fase experimental por 180 dias. Após esse período, os resultados e efeitos serão analisados.

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