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Brasília

Supremo Tribunal de Justiça cassa liminar que suspendeu leilão da CEB

A decisão havia sido tomada pela do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Fátima Rafael

Redação Jornal de Brasília

11/12/2020 19h40

CEB Fachada da CEB. Foto: Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta sexta-feira (11) a cassação da liminar que suspendeu o leilão da Companhia Enegética de Brasília (CEB). A decisão havia sido tomada pela do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Fátima Rafael.

Na decisão, o ministro e presidente do STF, Humberto Martins, destacou a separação entre os poderes Executivo e Judiciário como motivação para cassar a liminar.

“Destaque-se que não pode haver interferência indevida do Poder Judiciário na esfera de competência do Poder Executivo, sem a caracterização de flagrante desvio definalidade, que poderia justificar, excepcionalmente, uma tomada de decisão substitutiva, infringindo, portanto, o princípio da separação dos Poderes.”

 

 

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