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Brasília

Shopping centers do DF estão autorizados a funcionarem em horário normal

Em decreto publicado nesta quarta-feira (18), o item que restringia o expediente dos centros comerciais no Distrito Federal foi revogado

Redação Jornal de Brasília

18/11/2020 18h12

Expectativa geral da reabertura dos shoppings, marcada para amanhã (27)Fotos: Pedro Marra/Jornal de Brasília

Cezar Camilo
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O Governo do Distrito Federal (GDF) retirou o limite de horário para o funcionamento de shopping centers durante a pandemia de covid-19. Em decreto publicado nesta quarta-feira (18), o item que restringia o expediente dos centros comerciais no Distrito Federal foi revogado. Agora, o horário de abertura e fechamento dos portões segue o alvará padrão dos estabelecimentos.

As restrições de horário foram normalizadas gradualmente. No dia 19 de março, o primeiro decreto previra a interdição completa dos shoppings pelo prazo de 15 dias – em decorrência do alastramento da pandemia do novo coronavírus – foram 69 dias até a reabertura parcial. Em 27 de maio, as portas dos comércios reabriram com horário reduzido: de 13h às 21h.

No caminho para a normalização, outros dois horários foram estipulados como forma de manter os trabalhos e diminuir os impactos da crise financeira gerada pela doença infecciosa – fazem 8 meses desde a chegada da covid no Brasil. Em julho (13), foi decretado um novo horário: de 11h para 21h. Depois, em outubro (8), mudou para 10h às 22h.

O Decreto nº 40.939, de 02 de julho, dispõe sobre as medidas para enfrentamento ao vírus. Em caráter emergencial, a Lei sofre atualizações ou revogações a depender do avanço dos dados epidemiológicos, qualquer rasura é oficializada por decreto publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

A publicação de ontem (18) inclui a atuação dos centros comerciais na prestação de auxílio aos motoristas de aplicativos. Segundo o texto, as prestadoras de serviço como Uber, 99, Pop, podem firmar parcerias com os grandes centros para utilizar o setor de alimentação, ou postos de combustíveis, supermercados e estacionamentos, na implementação de “pontos de apoio” aos colaboradores da empresa.

Com o cancelamento das festas de réveillon e o Carnaval 2021, boates e casas noturnas também estão proibidas de funcionar dentro de shoppings centers. O mesmo vale para clubes em centros comerciais ou feiras. O descumprimento das regras pode levar à multa e até detenção – de um mês a um ano –segundo o código penal citado no Decreto. Os estabelecimentos podem ser interditados, além de serem penalizados com as demais sanções administrativas.

As mesas e cadeiras das praças de alimentação dos shopping centers deverão obedecer a distância de dois metros entre elas. O uso do estacionamento continua limitado a 50% da capacidade.

Todos os empregados devem realizar testes para covid-19. Colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço do shopping center devem estar disponíveis nas lojas para conhecimento das autoridades de fiscalização, na forma de protocolo da Secretaria de Estado de Saúde.

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