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Brasília

Sem autorização, menor não viaja

Vara da Infância e da Juventude alerta pais sobre obrigatoriedade do documento para se deslocar

Redação Jornal de Brasília

10/12/2019 5h01

Brasília – Movimento de passageiros no Aeroporto Internacional de Brasília – Presidente Juscelino Kubitschek, na antevéspera de Natal (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Final de ano letivo, início das férias e das pretensões de viagem. Dezembro é o primeiro mês das férias e, com isso, muitos pais pretendem viajar com os filhos ou querem organizar viagens para os filhos também. No entanto, existem uma série de documentos necessários para autorizar viagens de crianças e adolescentes menores de 17 anos.

A supervisora da Seção de Apuração e Proteção da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (VIJ-DF), Ana Luíza Müller, recomenda aos pais providenciar a autorização com antecedência, para evitar problemas de última hora. “A autorização serve para resguardar os direitos das crianças e adolescentes para controle dos pais de como o filho vai viajar e com quem também”, explica ela.

Para viagens nacionais menores de 16 anos não podem viajar desacompanhados dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial, emitida pela Vara da Infância e da Juventude (VIJ-DF) ou autorização emitida em cartório. Já para viagens internacionais a autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes, neste caso até os 18 anos, precisarem viajar para outros países desacompanhados ou na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros.

Documentação

Os prazos de validade das autorizações variam de acordo com a sua forma de emissão. No caso da autorização no passaporte, é considerado o tempo de validade do documento. No início do ano foi definido que a autorização de viagem pode ser emitida também em cartórios, neste caso a validade da permissão é determinada pelos pais ou responsáveis legais ou, em caso de omissão, por até dois anos.

Para emitir a autorização os pais precisam levar para os locais de atendimento suas respectivas documentações e também a documentação do menor. No caso de responsável legal, é preciso comprovar a guarda ou tutela da criança ou adolescente mediante certidão do juízo que a concedeu. A autorização é feita na hora.

Autorização dispensável

A autorização para viagens de criança ou adolescente menor de 16 anos dentro do território o nacional não será exigida quando o deslocamento for entre as cidades do entorno e do DF, ou quando for viajar desacompanhado expressamente autorizado por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.

Além disso, se estiver acompanhado: de parente em até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco ou de pessoa maior de idade, expressamente autorizada por mãe, pai, ou responsável, por meio de escritura pública ou documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, a autorização também não é necessário. Há somente mais um caso em que o documento é dispensável, quando o menor de apresentar passaporte válido e que conste expressa autorização para que viaje desacompanhado ao exterior.

Em viagens internacionais a autorização é dispensável, apenas quando a criança ou adolescente for viajar com ambos os genitores. Caso a criança/adolescente for viajar sozinho ou na companhia de terceiros, ambos os pais precisam autorizar. Se a viagem for com apenas um dos genitores, o outro também deve estar de acordo e autorizar.

Locais para emissões de autorização

Viagem nacional
Vara da Infância e da Juventude – Seção de Apuração e Proteção
Endereço: SGAN 916, Módulo F
Telefone: 3103-3250 e 3103-3287
Horário: dias úteis, das 12h às 19h

Aeroporto Internacional de Brasília – mezanino em frente aos balcões das companhias aéreas
Telefone: 3103-7397
Horário: todos os dias, das 8h às 20h

Rodoviária Interestadual de Brasília
Endereço: SMAS, Trecho 4, Lote 5/6 – ao lado da Estação Shopping do Metrô
Telefone: 3103-3203
Horário: todos os dias, das 8h às 20h

Fóruns das seguintes regiões administrativas do Distrito Federal:
Águas Claras, Brazlândia, Ceilândia, Gama, Guará, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Planaltina, Recanto das Emas, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho e Taguatinga
Horário: dias úteis, das 12h às 19h

Viagem internacional

Vara da Infância e da Juventude – Seção de Apuração e Proteção
Endereço: SGAN 916, Módulo F
Telefone: 3103-3250 e 3103-3287
Horário: dias úteis, das 12h às 19h

Aeroporto Internacional de Brasília – situado no mezanino em frente aos balcões das companhias aéreas
Telefone: 3103-7397
Horário: todos os dias, das 8h às 20h

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