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Brasília

Seduh: em janeiro 101 alvarás foram concedidos com prazo de 7 dias

Aprovação de projetos de licenciamento em até 7 dias para construção de casas reduz a burocracia e facilita o acesso da população aos serviços públicos

Redação Jornal de Brasília

29/01/2020 17h10

A Central de Aprovação de Projetos (CAP) expediu 101 licenças em janeiro, primeiro mês completo de vigência do rito simplificado para alvarás de construção de casas. Esse total se refere às solicitações que apresentaram toda a documentação necessária e, com isso, tiveram o licenciamento emitido em até 7 dias.

O rito simplificado para emissão de alvarás de construção para casas entrou em vigor em dezembro de 2019 – período em que foi emitido 17 licenciamentos. A redução do tempo de análise é uma medida adotada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) para facilitar o acesso da população aos serviços públicos, além de desburocratizar o licenciamento de obras.

Outros 181 pedidos de alvarás analisados em janeiro pela CAP aguardam o cumprimento de exigências pelos proprietários das obras ou responsáveis técnicos para poderem obter o documento no rito simplificado. São pendências como a apresentação da documentação completa ou dos comprovantes de pagamento das taxas obrigatórias.

Assim que a lei do alvará de 7 dias foi sancionada, a Seduh contabilizava cerca de 1,3 mil pedidos de alvará de construção para casas represados. Esses processos antes eram aprovados pelas Administrações Regionais e, por determinação do novo Código de Obras e Edificações (COE), foram transferidos para a Central de Aprovação de Projetos (CAP). Todos foram notificados sobre as novas regras e à possibilidade de escolha. Desse total, apenas 76 preferiram continuar no rito tradicional.

Ao conceder o alvará de construção para casas em sete dias, a Seduh avança na responsabilização do autor do projeto e do proprietário da obra, prevista no Código de Obras e Edificações. Isso significa que todas as informações apresentadas e a adequação delas às normas técnicas são de responsabilidade de quem as apresentou.

A apresentação de informações corretas é garantida por meio do preenchimento do Termo de Responsabilidade e Cumprimento de Normas (TRCN). O termo garante a responsabilização administrativa, disciplinar, civil e criminal caso proprietário e profissional que assinam o projeto apresentem declarações falsas.

O alvará de construção pode ser cassado caso seja identificada a falta de conformidade com a legislação e os interessados não adequem o projeto.

Com informações da Agência Brasília. 

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