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Brasília

Secretaria vai vistoriar e desocupar imóveis invadidos

A portaria conjunta número 11 determinando a vistoria foi assinada no dia 19 de novembro pelo secretário de Desenvolvimento Econômico (SDE), Ruy Coutinho, e o presidente da Terracap, Gilberto Occhi

Marcus Eduardo Pereira

26/11/2019 5h00

PRO-DF , PROPOSTA DE LEGISLAÇÃO DISTRITAL PARA O PROGRAMA PRO-DF – POLO DE MODAS DO GUARA II QE 40FOTO : MATHEUS OLIVEIRA

Catarina Lima
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A Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e a Terracap determinaram que o DF Legal realize a desocupação dos imóveis invadidos pertencentes aos programas Pró-DF e Pró-DF II que tenham sido invadidos. Foram identificados 200 imóveis, entre industriais e comerciais invadidos. De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento, os imóveis ocupados estão nas cidades de Santa Maria, Ceilândia e Águas Claras.

A portaria conjunta número 11 determinando a vistoria foi assinada no dia 19 de novembro pelo secretário de Desenvolvimento Econômico (SDE), Ruy Coutinho, e o presidente da Terracap, Gilberto Occhi.

Além de tratar da desocupação, a portaria publicada ontem estabelece, ainda, que a ocupação de imóveis destinados ao Programa Pró- DF não dá direito de preferência ao ocupante na compra e/ou concessão, seja pessoa física ou jurídica.

Segundo Ruy Coutinho, a portaria serve para deixar claro que as ocupações ilegais não serão reconhecidas nem agora, nem no futuro. “Esta é uma medida saneadora dos programas anteriores Pró-DF, Pró-DF II e do futuro programa Desenvolve DF que está tramitando na Câmara Legislativa.”

A vistoria que determinará a desocupação dos imóveis invadidos terá 60 dias para ser concluída a partir de sua publicação. Após a desobstrução, caberá à Secretaria de Desenvolvimento Econômico manter a fiscalização sobre os imóveis, para que não haja nova ocupação irregular.

Economia local

O Programa Pró-DF visa ampliar a capacidade da economia local na produção de bens e serviços e na efetiva geração de emprego, renda, receita tributária, além de promover o desenvolvimento econômico-social, sustentável e integrado do Distrito Federal.

Para ter direito ao Pró-DF, os contemplados precisam comprovar os incentivos econômicos vigentes e a geração de emprego e renda. Quem não se enquadrar nas normas estará sujeito ao cancelamento do financiamento.

As empresas que tiveram incentivos suspensos, cancelados ou encerrados não poderão se beneficiar da portaria.

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