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Brasília

Sancionada lei que institui alvará em sete dias

A medida, publicada no Diário Oficial do DF nesta quarta-feira (4), tem como objetivo trabalhar para a desburocratização de procedimentos

Aline Rocha

04/12/2019 18h38

Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Aline Rocha e Catarina Lima
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O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou a Lei nº 6.412, de 28 de novembro de 2019, responsável por instituir a emissão de alvará de construção para residências em sete dias. O decreto está no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (29). 

A lei altera o Código de Obras e Edificações (COE) e, com a mudança, a expedição do alvará em sete dias pela Central de Aprovação de Projetos fica vinculada à apresentação do projeto arquitetônico e dos documentos a serem previstos no decreto regulamentar, dentre eles o Termo de Responsabilidade e Cumprimento de Normas (TRCN). 

O termo garante a responsabilização administrativa, disciplinar, civil e criminal do proprietário e do profissional responsável técnico do projeto, caso apresentem declarações falsas. O alvará de construção pode ser cassado caso seja identificada a falta de conformidade com a legislação e os interessados não adequem o projeto. Os critérios de atendimento a essas condições serão definidos em decreto regulamentador a ser publicado nos próximos dias.

A medida tem como objetivo trabalhar para a desburocratização de procedimentos. “Essa é uma grande conquista para a população do DF e um grande passo na direção da simplificação para possibilitar o acesso ao licenciamento de obras a toda população”, explica o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira.

A emissão de alvará de construção para casas em até sete dias é um dos eixos do SOS Destrava DF, pacote de medidas anunciado pelo Executivo local em 15 de fevereiro. A proposta é estimular o desenvolvimento urbano e econômico do território.

Cerimônia de assinatura

Na cerimônia de regulamentação, o vice-governador do Distrito Federal, Paco Britto, propôs ao secretário de Desenvolvimento Urbano (Seduh), Mateus de Oliveira, a extensão do alvará de sete dias para residências multifamiliares. O secretário garantiu iniciará o trabalho para viabilizar a proposta de Britto.

“Hoje entregamos à sociedade mais uma promessa de fazer do governo uma máquina ágil e que atenda às expectativas das demandas do cidadão brasiliense. Nesta quinta-feira (5), ao sancionar e regulamentar a lei, em sete dias será emitido o alvará para construção de residências. Isso é menos burocracia e mais eficiência”, pontuou o vice-governador. Paco ponderou, ainda, que o governador Ibaneis não irá tolerar novas invasões. “Vamos regularizar os que estão prontas e que podem ser regularizadas.”

Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Existem hoje 1.200 pedidos de alvará tramitando na Subsecretaria Central de Aprovação de Projetos (CAP). O secretário Mateus garantiu que dentro de 90 dias todos esses serão analisados pelo órgão. O secretário ressaltou a desburocratização, a agilidade, o empoderamento da população e a valorização de arquitetos e responsáveis por projetos como os principais pontos da nova Lei.

“Antes um projeto levava até dois anos para ser aprovado”, destacou Mateus. A lógica para aprovação do projeto de um shopping era a mesma de uma casa numa região administrativa do DF. O processo era composto de duas etapas. A Lei 6.412 dispensou a primeira fase, que é de habilitação, ficando apenas a segunda, que é a de construção. Essa iniciativa dará celeridade ao processo”, disse o secretário Mateus.

Foto: Vinícius de Melo/Agência Brasília

Mateus afirmou, também, que a partir de amanhã (5), aqueles que apresentarem os documentos exigidos no decreto já poderão ter o seu alvará em sete dias. “É claro que diante desse acúmulo de processos neste momento, precisaremos de algumas semanas para colocar esse prazo em dia, mas não teremos dificuldades, já no início do ano que vem, de ter o alvará expedido em sete dias”, reforçou o secretário. 

A emissão de alvará de construção para casas em até sete dias é um dos eixos do SOS Destrava DF, pacote de medidas anunciado pelo Executivo local em 15 de fevereiro. A proposta é estimular o desenvolvimento urbano e econômico do território.

A lei sancionada altera o chamado Código de Obras e Edificações (Lei 6.138, de 26 de abril de 2018). Com a mudança, a expedição do alvará em sete dias pela Central de Aprovação de Projetos fica vinculada à apresentação do projeto arquitetônico e dos documentos a serem previstos no decreto regulamentar, dentre eles o Termo de Responsabilidade em Cumprimento de Normas (TRCN).

O termo garante a responsabilização administrativa, disciplinar, cível e criminal do proprietário e do profissional responsável técnico pelo projeto, caso apresentem declarações falsas. O alvará de construção pode ser cassado uma vez identificada a falta de conformidade com a legislação e, mesmo depois disso, os interessados não adequem o projeto. Os critérios de observância a tais condições serão definidos em decreto regulamentador a ser publicado nos próximos dias.

O cerne da medida é a desburocratização de procedimentos, segundo o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira. “Essa é uma grande conquista para a população do DF e um grande passo na direção da simplificação, para possibilitar o acesso ao licenciamento de obras para toda a população”, defende.

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