Em reposta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) , impetrada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a constitucionalidade da Lei 837/1994, que dá autonomia administrativa e financeira à Polícia Civil do DF, a secretaria de Segurança Pública e a direção da Polícia Civil encaminharam uma minuta de Medida Provisória à Presidência da República para regulamentar e reorganizar a Polícia Civil. A MP deverá ser analisada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que detém competência para editar a Medida Provisória.
De acordo com Robson Cândido, diretor-geral da Polícia Civil do DF, uma ADI julgada em 2018 concedida realmente, autonomia para que a União legisle sobre a Polícia Civil. “Mas acredito que se essa Medida Provisória for editada nos próximos dias resolve toda a questão, fazendo com que a ADI perca o seu objeto” explicou Robson Cândido.
A Lei 837, em vigor 26 anos, apresenta Inconstitucionalidade formal e material, conforme detalhado por Aras na petição enviada ao STF. O procurador avisa que a norma viola parte dos artigos 21, 24 e 144 da Constituição Federal, os quais estabelecem que é competência exclusiva da União organizar e manter a Polícia Civil.
Augusto Aras alega ainda na Ação que a Constituição conta com um capítulo específico para tratar dos órgãos de segurança pública, mas que o texto não conceder autonomia aos Estados para tratar de suas polícias. O procurador pediu que fossem ouvidas a Câmara Legislativa do DF (CLDF), o governador Ibaneis Rocha e a Advocacia Geral da União (AGU).