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Brasília

Regulamentação de torres de TV e celular no DF é aprovada pela Câmara Legislativa

Distritais votaram texto substitutivo ao encaminhado pelo GDF, que incluiu dispositivos legais para monitoramento da emissão de radiação pelas antenas

Redação Jornal de Brasília

03/06/2020 12h47

Hylda Cavalcanti
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Os deputados distritais aprovaram ontem (2), na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), o projeto que define critérios e parâmetros urbanísticos para a implantação de infraestrutura de telecomunicações no DF, conhecido como “Lei das Antenas”. O texto foi aprovado em dois turnos e segue para sanção do governador Ibaneis Rocha.

Na prática, a matéria – Projeto de Decreto Legislativo (PLC) 12/2019 – regulamenta a instalação de torres de celular e de TV não apenas em terrenos públicos, mas também em áreas privadas e na zona rural, suprindo uma lacuna legal na unidade federativa. Também permitirá a ampliação da conectividade e o acesso da população a serviços digitais no Distrito Federal.

Encaminhado pelo Governo do DF (GDF) ao Legislativo no ano passado, o texto, quando aprovado pela Comissão de Assuntos Fundiários da CLDF, na última semana, teve incluídos no seu conteúdo dispositivos legais para monitoramento da emissão de radiação pelas antenas.

Um dos destaques é que sejam evitadas implantações de torres em “áreas críticas”, ou seja, a uma distância de até 50 metros de lugares como hospitais, clínicas, escolas, creches e asilos. Esse critério é semelhante ao estabelecido pela legislação federal que trata da matéria, a Lei 13.116/2015.

De acordo com o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF (Seduh), Mateus Leandro de Oliveira, o objetivo do projeto é atender à demanda da sociedade por uma melhor cobertura da rede de telecomunicações. Além disso, segundo o secretário, a falta de regramento, de um modo geral, levou a uma desarmonia na paisagem urbana do DF nos últimos anos – problema que se espera resolver a partir de agora.

O substitutivo aprovada também estabelece que a implantação da infraestrutura para as antenas deve utilizar, sempre que tecnicamente viável, equipamentos com as menores dimensões possíveis, que provoquem o menor impacto visual negativo e que estejam integrados ou camuflados na paisagem urbana.

Outra diretriz é que as instalações devem respeitar os projetos urbanísticos e paisagísticos, especialmente na área tombada de Brasília.

Subemenda rejeitada

A votação provocou discussões entre os parlamentares, diante de uma subemenda de plenário, apresentada pelo deputado Delmasso (Republicanos), rejeitada logo depois.

A subemenda de Delmasso estabelecia prazo de dois anos para as infraestruturas já instaladas serem adequadas e previa que o processo de autorização fosse iniciado na Secretaria de Ciência e Tecnologia e, não, na de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh).

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