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Brasília

Quadrilha acusada de roubo de cargas é condenada a multa e reclusão

O magistrado registrou que restou comprovada nos autos tanto a materialidade quanto a autoria dos crimes de organização criminosa e roubo

Redação Jornal de Brasília

12/01/2021 13h58

Por unanimidade, a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou recurso interposto pelos advogados de uma quadrilha e manteve a decisão do juiz titular da 2ª Vara Criminal de Santa Maria, condenando os acusados de formação de organização criminosa especializada em roubo de cargas, fixando suas penas entre 3 e 9 anos de reclusão, além de multa.

Segundo a denúncia do MPDFT, os acusados teriam montado uma organização criminosa com modo de operação próprio e funções individualizadas para cada integrante, que teria agido entre janeiro e junho de 2019 em diversos locais do DF.

Em 13 de março de 2019, com uso de violência por ameaça com arma de fogo, o grupo teria subtraído 7.625 carteiras de cigarro, 22 pacotes de fumo e 11 caixas de papel trevo, pertencentes à empresa Souza Cruz Ltda, enquanto o carregamento era entregue no Bar dos Amigos, situado em Santa Maria. Ainda de acordo com os autos, durante a prática dos crimes, costumavam utilizar um bloqueador de sinal GPS para evitar a monitoração do veículo e da carga roubada. Os acusados constam em pelo menos 11 registros de ocorrências policiais, referentes a roubo a carga de cigarros e aparelhos eletrônicos, ocorridos tanto no DF quanto em Goiás e Tocantins.

Ao proferir a sentença, o magistrado registrou que restou comprovada nos autos tanto a materialidade quanto a autoria dos crimes de organização criminosa e roubo. Assim, analisou a conduta de cada réu e aplicou a pena de acordo com a participação de cada um.

Contra a sentença os réus interpuseram recurso, argumentando a inexistência de provas para sustentar a condenação, bem como requerendo a diminuição das penas. Contudo, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida e concluíram: “Na espécie, consoante evidenciado nas provas trazidas aos autos, os nove apelantes participaram do esquema criminoso de alguma maneira, ainda que um ou outro não conhecesse todos os demais integrantes da organização.”

Com informações do TJDFT

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