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Brasília

Publicado regulamento do Refis-2020. Veja as regras

O governo local tem como expectativa de arrecadar cerca de R$ 500 milhões com o pagamento das dívidas atrasadas

Aline Rocha

13/11/2020 12h09

Foto: Agência Brasil

O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (13) trouxe as normas de regulamentação do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF 2020). O governo local tem como expectativa de arrecadar cerca de R$ 500 milhões com o pagamento das dívidas atrasadas.

O texto do Decreto nº 41.463 foi aprovado unanimemente na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e, em 9 de novembro, foi sancionado pelo governador Ibaneis Rocha, oferecendo, então, condições diferenciadas para pessoas físicas e empresas tenham como regularizar os débitos com o governo.

Segundo a publicação, podem ser incluídos os seguintes débitos:

  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal; ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
  • Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);
  • Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);
  • Taxa de Limpeza Pública (TLP);
  • Além de débitos de natureza tributária e não tributária, autarquias, fundações e entidades equiparadas.

Os débitos passiveis de regularização devem ter sido gerados até 31 de dezembro de 2018. O Refis pode ser aderido por meio do site da Secretaria de Economia, nos postos do Na Hora, nas agências da Receita ou pelo telefone 156.

Veja o decreto na íntegra: 

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