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Brasília

Propriedade do terreno do Lixão da Estrutural é concedida ao DF

O local vem sendo usado como depósito de resíduos sólidos pela Administração Pública, sem qualquer reclamação, há mais de 15 anos

Redação Jornal de Brasília

26/07/2019 17h40

Da Redação
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A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF reconheceu pedido de usucapião para declarar a propriedade, em favor do Distrito Federal, da área onde fica situado o “Lixão da Estrutural”. O local vem sendo usado como depósito de resíduos sólidos pela Administração Pública, sem qualquer reclamação, há mais de 15 anos.

Narra o autor que, desde o início dos anos 2000, tomou posse do imóvel, cuja área total abarca 1.963,5 m² e é localizado no Setor de Paióis Sul, e passou a usá-lo como parte do serviço público de limpeza urbana. Conta, ainda, que o referido imóvel fora adquirido em 1969 pela empresa Gelfa S.A., com pacto de retrovenda, isto é, acordo de venda, segundo o qual se assegura ao vendedor o direito de resgatar a coisa vendida, dentro do prazo ajustado, com o mesmo preço ou com outro que se tenha acertado. A compradora jamais tomou posse do imóvel, tão pouco pagou os encargos devidos.

O DF destacou que, desde o final dos anos 1990 e início dos anos 2000, a área é usada para depósito de resíduos sólidos, pelo serviço público de limpeza urbana e, por conta disso, requisitou ao Judiciário a declaração da propriedade do imóvel.

O magistrado ressaltou, na sentença, que o terreno encontra-se registrado em nome de particular, o que o caracteriza como bem suscetível de prescrição aquisitiva, ou seja, a aquisição de um direito real sobre um bem pelo decurso do prazo. No caso em questão, “o exercício da posse pelo Distrito Federal há mais de 15 anos é fato notório, posto que o bem situa-se no âmbito do famigerado “Lixão da Estrutural” (…), não havendo notícia da oposição de sua posse ou propriedade por qualquer outra pessoa”.

Sendo assim e tendo em vista, ainda, que o bem está sendo posto à disposição da prestação de serviço público relevante, cumprindo o princípio da função social da propriedade, o juiz considerou que o domínio deve ser formalizado e o DF seja declarado proprietário do local onde está o lixão e de toda a área em volta.

Com informações do TJDFT. 

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