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Brasília

Promotoria pede cancelamento de consulta pública sobre ocupação de áreas nos lagos Sul e Norte

De acordo com o PL, apenas 64 das 891 passagens não estariam sujeitas à autorização de uso de área pública

Redação Jornal de Brasília

17/11/2020 18h49

A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) recomendou que a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) cancele a consulta pública sobre o projeto de lei que pretende autorizar a outorga de áreas públicas vizinhas às residências particulares nos lagos Sul e Norte. A consulta estava marcada para o dia 17 de novembro.

O projeto vai de encontro à decisão judicial transitada em julgado, que determinou a desobstrução das passagens irregularmente ocupadas ou obstruídas nessas regiões. De acordo com o PL, apenas 64 das 891 passagens não estariam sujeitas à autorização de uso de área pública.

No documento, a Prourb sustenta a necessidade de consulta prévia de órgãos do âmbito ambiental, além da obrigatoriedade de realização de audiência pública, com a observância dos prazos e exigências previstos em lei para garantir a efetividade da participação popular.

Histórico

A Prourb ajuizou ação civil pública, em 2012, questionando a situação, que perdura ao longo dos anos, na qual os moradores buscaram ampliar cada vez mais a área dos próprios lotes, à revelia do interesse da coletividade e da própria fiscalização. A Agefis foi condenada a elaboração, apresentação e execução de um cronograma para a desobstrução de todas as áreas públicas localizadas entre os lotes situados nos finais das quadras residenciais sem saída, irregularmente ocupadas e obstruídas por particulares no SHIN e SHIS.

Em 2018, após o trânsito em julgado da ação, foi iniciado o cumprimento da sentença pela Agefis, hoje Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal), que chegou a apresentar um primeiro cronograma. Desse planejamento, a Agefis cumpriu somente a primeira etapa, consistente no georreferenciamento e classificação das obstruções, com levantamento de seu porte, natureza, material construtivo e impacto urbanístico, bem como dos infratores responsáveis pela demolição.

A identificação dos infratores e a condução dos processos administrativos previstos para ocorrer em 2019 não foram realizadas, tampouco as operações de demolição previstas para serem iniciadas em 2019 e finalizadas em 2021. Depois de muita cobrança por parte do Ministério Público, o Distrito Federal apresentou um segundo cronograma, que previa a desobstrução até dezembro de 2024. Para garantir a celeridade necessária, foi realizada uma audiência judicial no dia 27 de outubro de 2020, na qual o Distrito Federal foi instado a apresentar novo planejamento em 30 dias. Paralelamente, o Distrito Federal ajuizou ação rescisória perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o intuito de desconstituir a sentença que determinou a desobstrução das passagens do Lago Sul e do Lago Norte.

Com informações do MPDFT

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