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Brasília

Projeto de lei suspende prazo dos concursos durante calamidade pública

Substitutivo protocolado pelo Deputado Distrital Claudio Abrantes altera lei dos concursos e estabelece que prazos dos certames sejam suspensos automaticamente

Redação Jornal de Brasília

31/03/2020 21h53

Como forma de valorizar os candidatos aprovados em concursos públicos, resguardando seus direitos, o deputado distrital Claudio Abrantes apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 1.067/2020, de sua autoria, protocolado na semana passada, alterando a Lei 4.949/2012, que estabelece as normas para os certames no Distrito Federal.

Assim, de acordo com o texto apresentado por Claudio Abrantes, será criado um novo normativo, que suspende automaticamente o prazo de validade dos concursos homologados, em razão de estado de calamidade pública instaurado em nosso país quando decretado pelo Congresso Nacional.

“Essa proposição vem ao encontro das medidas adotadas frente à ameaça do coronavírus. Apesar de toda a mobilização em torno da doença, por ora o prazo dos concursos está seguindo normalmente. E os aprovados veem seu prazo se esvair, dia após dia”, explicou Claudio Abrantes. “Então, o que queremos é tratar esses candidatos de forma justa, uma vez que as fases dos concursos estão suspensas”, completou.

Da mesma forma, a suspensão será encerrada mediante o cessamento das causas pelas quais foi decretada a calamidade, de maneira que o prazo volta a correr logo após encerrada a calamidade.

A nova proposição traz segurança aos candidatos aprovados, uma vez que eles terão a garantia de que, a qualquer tempo, se houver estado de calamidade pública, o prazo dos concursos será suspenso. A medida também significa economia ao GDF, já que a suspensão do prazo para os chamamentos adia a necessidade de novos concursos.

“Os concursos têm seus custos, e o máximo aproveitamento dos aprovados significa aproveitamento de recursos para os cofres públicos”, finalizou Claudio Abrantes.

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