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Brasília

Projeto de Lei quer dar espaço a travestis e transexuais no mercado

Pelo menos 5% dos funcionários de empresas que recebem incentivos fiscais ou que mantenham contrato ou convênio com o Poder Público deverão ser travestis ou transexuais

Willian Matos

28/02/2020 10h29

Um Projeto de Lei da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) quer dar espaço a pessoas autodeclaradas travestis e transexuais. O texto determina que empresas que recebem incentivos fiscais ou que mantenham contrato ou convênio com o Poder Público do DF deverão reservar 5% do quadro de funcionário às travestis e trans.

O PL é de autoria do deputado distrital Fábio Felix (PSOL-DF). O texto também assegura o reconhecimento do nome social do empregado em todos os atos civis no ambiente de trabalho. O funcionário também poderá utilizar o banheiro do gênero no qual se identifica.

Os colegas de trabalho deverão respeitar o modo de vestir e falar do funcionário, bem como possíveis modificações corporais e de aparência física.

A lei também se aplica a estágios e vagas de aprendizagem. Menores de 18 anos precisam que pais ou responsáveis legais façam a inscrição nos referentes processos seletivos.

As empresas poderão estimular parcerias entre a Administração Pública do Distrito Federal, bem como organizações não-governamentais e agências de empregos, com o intuito de promover empregos a pessoas trans na capital.

Prostituição

O deputado Fábio Felix frisa no projeto que, segundo estimativa da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), 90% das pessoas trans precisam recorrer à prostituição por não conseguir se inserir no mercado.

Felix lembra que toda pessoa tem direito ao trabalho e a condições justas e favoráveis, bem como à proteção contra o desemprego. Para garantir estes direitos, os Estados devem tomar medidas para coibir discriminação para com o público trans.

O projeto começou a tramitar e, agora, precisa ser aprovado pelas comissões de Direitos Humanos e de Orçamento e Finanças da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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