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Brasília

Projeto aprovado obriga comerciantes a fornecerem EPIs a funcionários

O descumprimento dessa medida acarretará em advertências, suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias, ou até cassação, e multas que variam entre R$ 300 e R$ 1500 R$ por funcionário sem EPI

Marcus Eduardo Pereira

24/06/2020 20h52

Atualizada 25/06/2020 6h27

mascaras

Foto: Reprodução

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, na tarde desta quarta-feira (24), o Projeto de Lei nº 1127/20, de autoria do deputado Delegado Fernando Fernandes (PROS), que prevê a obrigatoriedade de fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) para trabalhadores essenciais por parte das empresas em que trabalham nos tempos de pandemia.

Máscaras, luvas e álcool em gel são considerados EPIs. Se aprovada em plenário, o descumprimento dessa medida acarretará em advertências, suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias, ou até cassação, e multas que variam entre R$ 300 e R$ 1500 R$ por funcionário sem EPI, valor que será revertido para o apoio no enfrentamento da epidemia e que pode dobrar em caso de reincidência.

Além dessas sanções, empresas infratoras serão impossibilitadas de receberem benefícios tributários e realizarem contratos com o GDF. A fiscalização dos estabelecimentos seria de responsabilidade dos órgãos de fiscalização já existentes do governo distrital.

Na justificativa da matéria, Fernandes explicou que equipamentos de proteção adequados são o mínimo requerido no controle do vírus e que o não fornecimento desses materiais põe em risco a vida dos profissionais e da população em geral, uma vez que um local com um funcionário infectado pode se tornar um foco de contaminação. “Percebemos que as redes de supermercados, postos de combustíveis, farmácias e outros estabelecimentos, em sua maioria, não têm fornecido equipamentos de proteção aos seus funcionários e, além dos trabalhadores, há uma preocupação com seus familiares e com consumidores que podem contaminar ou serem contaminados indo a estes locais. Porém, uma fiscalização rigorosa evitaria uma disseminação maior do coronavírus e, consequentemente, o colapso da rede pública de saúde do DF”, elucidou.

Já o relator da proposição, o deputado Professor Reginaldo Veras ressaltou que as circunstâncias acerca da elaboração do projeto são incomuns e por isso, há a necessidade da aprovação. “Ainda que, em princípio, a propositura pareça fazer uma interferência na livre iniciativa, ao considerar os aspectos constitucionais, o projeto deve evoluir por se tratar de um caso de excepcionalidade em relação à pandemia”, concluiu.

Na reunião, estavam presentes os deputados Martins Machado (Republicanos), Professor Reginaldo Veras (PDT), Roosevelt Vilela (PSB) e Reginaldo Sardinha (Avante) e, ao todo, foram aprovados dez projetos de lei e dois projetos de decreto legislativo.

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