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Brasília

Produtores comemoram lei que regulariza terras rurais do DF

Projeto foi amplamente trabalhado pelo deputado distrital Claudio Abrantes junto à Terracap, movimentos sociais, produtores e conselhos rurais, em diversas reuniões

Marcus Eduardo Pereira

17/11/2020 21h07

O Projeto de Lei 1.454/2020, que trata sobre a regularização fundiária no território do DF foi aprovado nesta terça-feira (17). O Projeto aprimora a política pública de regularização das terras públicas rurais, instituída pela Lei Distrital 5.803/2017, e trata de terras de propriedade da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap e do Distrito Federal.

Movimentos sociais, produtores e conselhos rurais estiveram em discussão com o deputado distrital Claudio Abrantes (PDT), trabalharam o projeto junto à Terracap, durante todo o dia da sua votação. O projeto é de autoria do Poder Executivo, e o texto votado é um substitutivo do deputado Roosevelt Vilela (PSB).

“Esse PL é de uma ousadia inédita no que diz respeito ao tema, criando condições de dignidade para os produtores rurais. E em total consonância com a lei, com a integridade agrária do Distrito Federal”, destacou Claudio Abrantes. “Para que chegássemos a esse resultado, estivemos durante todo o tempo lado a lado com a Terracap, na figura do diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico Leonardo Mundim, e também com os representantes dos produtores rurais”, enfatizou.

Como um dos principais benefícios do projeto aprovado, está a criação das condições necessárias para que os produtores rurais acessem linhas de crédito junto aos bancos. Ou seja, a partir da sanção da lei, eles poderão buscar aporte de recursos, uma vez que passam a contar com segurança jurídica que abre a possibilidade de operação de crédito.

Entre as principais transformações legais que provoca, o PL 1.454 inclui na regularização das terras rurais as glebas com características rurais inseridas em zonas urbanas e possibilita a celebração de contratos nessas áreas. Neste caso, com reserva de domínio. Outra importante alteração é o marco temporal da ocupação, que passa a ser o ano de 2012, e não mais 2008.

A alteração da legislação prevê também a celebração de termos de cooperação com a Administração Pública direta ou indireta da União ou do Distrito Federal e com associações ou entidades sem fins lucrativos de natureza privada, para execução de procedimentos de acertamento fundiário e registral ou regularização de imóveis rurais. A nova proposta também traz maior clareza no que se refere à análise de processos de regularização em áreas da Terracap.

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