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Brasília

Procon publica cartilha sobre material escolar

O órgão orienta, dentre outras medidas, verificar para que não haja cobrança repetida de materiais que não foram utilizados em 2020

Redação Jornal de Brasília

18/01/2021 12h25

Foto: Divulgação

A Escola do Consumidor do Procon-DF publicou nesta segunda-feira (18) uma nova cartilha de orientações aos pais e responsáveis para a compra de material escolar.

O Procon orienta, dentre outras medidas, verificar para que não haja cobrança repetida de materiais que não foram utilizados em 2020. O ano passado e o atual tiveram de ser modificados devido à pandemia da covid-19. O órgão estima, inclusive, que a lista escolar deste ano seja menor e mais barata, com o reaproveitamento de itens comprados no ano passado.

O órgão também frisa que a lei permite aos pais a entrega parcelada do material, que deve ser feita com, no mínimo, oito dias antes do início das atividades. Destaca-se ainda que material escolar é item de uso exclusivo do aluno e restrito ao processo didático-pedagógico. Por isso, não é permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de material de uso coletivo dos alunos ou da instituição, a exemplo dos itens de higiene, como álcool e sabão. O custo desses materiais é da escola, mesmo com a pandemia de Covid-19.

A escola ainda é proibida por lei de exigir marca, modelo ou indicação de estabelecimento de venda do material, com exceção da venda do uniforme.

Caso o consumidor considere a lista escolar abusiva ou tenha dúvidas quanto ao pedido de materiais, deve procurar primeiramente a instituição de ensino. Se não houver resolução do conflito, pode-se acionar o Procon para registrar queixa, preferencialmente, pelo telefone 151 ou pelo e-mail [email protected].

Clique no link e confira a cartilha de orientações do Procon na íntegra.

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