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Brasília

Privatização da Água Mineral: advogados pregam cautela

Atualmente as áreas públicas são administradas pelo Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio), autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente

Lucas Valença

13/08/2020 13h28

Piscinas da Água Mineral. Foto: Vítor Mendonça/Jornal de Brasília

Juristas procurados pelo Jornal de Brasília defenderam prudência e cautela na privatização de dois parques nacionais pelo governo federal. Um deles, está localizado no Distrito Federal. Para os especialistas, a determinação segue linha do atual governo para reduzir a atuação do poder público.

Atualmente as áreas públicas são administradas pelo Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio), autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente.

Em Decreto publicado no Diário Oficial na última segunda-feira (10), as unidades de conservação do Parque Nacional de Brasília, no Distrito Federal, e o Parque Nacional de São Joaquim, localizado em Santa Catarina, foram qualificadas no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI) e incluídas no Programa Nacional de Desestatização (PND).

Segundo o modelo anunciado pelo governo federal, os parques podem ser concedidos à iniciativa privada por pelo menos 15 anos. Na prática, haverá a concessão da prestação de serviços ao público de visitação e apoio à visitação, à conservação, à proteção e à gestão das unidades.

Para o advogado Pedro Henrique Costódio, especialista em direito administrativo, a redução de atuação do poder público precisa ser feita com cautela. O jurista explicou que, “por se tratar de área específica e complexa, é essencial que a privatização seja antecedida de estudos técnicos aprofundados de modo a justificar a medida e, principalmente, atingir a finalidade de beneficiar a população“.

Já segundo o também especialista em direito administrativo Claudio Timm, sócio do TozziniFreire Advogados, a inclusão dos parques no Programa Nacional de Desestatização (PND), “é um passo importante para que o governo federal avance na concessão da administração dessas unidades de conservação à iniciativa privada“.

“Essas concessões, sendo bem feitas, permitirão que se alcance os objetivos previstos na legislação, como na ampliação das oportunidades de investimentos privados e a criação de empregos”, afirmou o jurista.

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