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Brasília

Presidente do STF, Dias Toffoli, concede liminar que desobriga GDF a fornecer dados ao MPC

O ministro da Suprema Corte entendeu, que o Ministério Público especial não tem autonomia de requisitar documentos ao Buriti

Lucas Valença

30/07/2020 20h20

President of Brazil’s Supreme Federal Court Dias Toffoli looks on during an interview with Reuters in Brasilia, Brazil September 12, 2019. Picture taken September 12, 2019. REUTERS/Adriano Machado

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu uma decisão liminar nesta quinta-feira (2) em favor do Governo do Distrito Federal (GDF). Ao sentenciar, o magistrado desobrigou o Executivo local de enviar documentos e informações ao Ministério Público de Contas (MPC), que atua junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).

Em resumo, o Buriti questionou a autonomia do MPC em “requisitar informações” sem autorização prévia do presidente da Corte de Contas. A decisão do ministro, suspende uma ordem dada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

No entendimento da desembargadora de Brasília, Fátima Rafael, em sua sentença proferida no dia 17 de julho (Processo nº 0724082-87.2020.8.07.0000), o MPC possui a prerrogativa de cobrar dados e documentos ao Buriti. A magistrada, neste caso, chegou a estabelecer 15 dias para que as solicitações do Ministério Público fossem cumpridas.

Só que o ministro da Suprema Corte entendeu, de forma provisória, que o Ministério Público especial não tem autonomia de requisitar documentos ao Buriti sem a prévia autorização do presidente do órgão fiscalizador.

“O acesso a informações sob custódia dos agentes públicos sujeitos a controle externo depende da instauração de procedimento devidamente regulamentado”, afirmou o magistrado.

Dias Toffoli ainda enfatiza em sua sentença que a “a decisão liminar deferida (pela desembargadora local) […] institui risco à ordem jurídicoconstitucional”.

Ao recorrer, o Executivo local afirmou que a “sobreposição de controles” poderia resultar na “perda da capacidade do Estado de agir”. “A parte requerente defende que a decisão objurgada põe em risco a ordem jurídico-constitucional, em especial a capacidade do Poder Executivo do Distrito Federal atuar com independência na consecução dos interesses públicos, por alegada ilegitimidade do Ministério Público […] em promover ação de controle independentemente da instauração de procedimento no órgão perante o qual atua“, escreveu Toffoli.

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