Da Redação
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A partir do próximo dia 30, a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TDFT) – COORPRE segue com a assinatura dos termos do Segundo Acordo Direto a credores habilitados pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal nos termos do Edital nº 01- CAMEC/PGDF, de 14 de junho de 2019. As assinaturas foram iniciadas no dia 11/10.
De acordo com o TJDFT, foram incluídos, nessa segunda rodada, os titulares de precatórios devidos pelo Distrito Federal ou qualquer uma de suas autarquias e fundação, emitidos até 31 de dezembro de 2016, que conste na lista cronológica organizada pelo tribunal.
Segundo o edital, se os requisitos legais forem preenchidos, o pagamento será feito de forma direta, com o deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório. A expectativa da COORPRE é que as assinaturas e respectivos pagamentos sejam finalizados ainda no ano de 2019.
Assinatura do Termo
Para realizar a assinatura do termo, os credores serão intimados mediante o aplicativo de mensagens WhatsApp, nos termos previstos pela Portaria GPR/TJDFT 2266/18, observando estritamente a lista cronológica. Caso a proposta de acordo tenha sido formulada por advogado constituído, a intimação será realizada apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe) e a assinatura será realizada pelo patrono que possua poderes para tal.
Os intimados deverão comparecer à sala de audiências da COORPRE, localizada no Fórum do Guará, em dia e horário previamente designados, para ciência do valor a ser recebido e assinatura do termo de acordo.
Levantamento do Alvará
Na ocasião da assinatura do termo, o credor/advogado será informado do dia e horário para levantamento do alvará de pagamento, quando deverá comparecer ao Posto de Atendimento do Banco de Brasília – BRB localizado nas dependências do Fórum do Guará, ou nas agências do BRB indicadas.
Listagens semanais
As listagens contendo as datas em que os credores deverão comparecer à COORPRE, para assinatura do termo de acordo, organizadas em ordem cronológica, conforme posição constante da listagem dos acordos assinados, serão organizadas e publicadas a cada semana, no site do TJDFT, na página de precatórios. Acompanhe a publicação das listagens pelo endereço: https://www.tjdft.jus.br/consultas/precatorios/pagamento-de-precatorios.
A COORPRE esclarece ainda que até a intimação não há necessidade de ser adotada qualquer providência perante a Coordenadoria de Precatórios. Os credores e advogados precisam aguardar a intimação para assinatura do termo de acordo e publicação das listagens. O intenso fluxo de jurisdicionados no balcão da unidade dificulta sobremaneira a execução das atividades cartorárias, em prejuízo aos próprios jurisdicionados, com a possibilidade de consequente atraso nos pagamentos.
Com informações do TJDFT