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Brasília

Prazo para inscrição no Morar Bem é prorrogado por mais 60 dias

Inicialmente, este sábado (18) seria o último dia, mas a Codhab decidiu prorrogar por conta da pandemia. O último cadastro foi aberto em 2014

Redação Jornal de Brasília

18/07/2020 18h18

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) prorrogou, por mais 60 dias, o prazo de inscrições no programa Morar Bem. Inicialmente, este sábado (18) seria o último dia. A decisão visa garantir o direito dos cidadãos que não conseguiram fazer o cadastramento devido à pandemia de Covid-19.

Os últimos cadastros foram abertos em 2011, 2012 e 2014. Após identificar a necessidade dos que não puderam participar e entender todas as reivindicações ao direito de inscrição, o governo atual decidiu dar uma nova oportunidade aos moradores do DF. “O compromisso desta gestão é tornar a política habitacional mais democrática e assegurar o direito à moradia, principalmente às famílias de baixa renda”, resume o presidente da Codhab, Wellington Luiz.

Conheça o programa

Vinculado ao programa do governo federal Minha Casa, Minha Vida, o Morar Bem tem transformado o sonho da casa própria em realidade no DF. A ação é voltada a famílias com renda bruta de até 12 salários mínimos.

As principais fases do programa são inscrição, convocação, habilitação, indicação, contemplação e titulação. Apenas os cidadãos que não participam do programa habitacional ou nunca tiveram cadastro na lista da Codhab poderão se inscrever.

Critérios de participação

Para participar do programa Morar Bem, é preciso:

  • Ter maioridade ou ser emancipado na forma da lei;
  • Residir no Distrito Federal nos últimos cinco anos;
  • Não ser, nem ter sido proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel no DF;
  • Não ser beneficiário de outro programa habitacional no Distrito Federal;
  • Possuir renda familiar de até 12 salários mínimos;

Critérios de pontuação

O programa prevê critérios de classificação e pontuação na corrida pela casa própria. São eles:

  • Tempo de residência no Distrito Federal: 4 mil pontos distribuídos de forma diretamente proporcional ao tempo apurado com base nos dados cadastrais;
  • Tempo de inscrição no cadastro da habitação: 1,5 mil pontos distribuídos de forma diretamente proporcional ao tempo apurado com base nos dados cadastrais;
  • Número de dependentes: 500 pontos para cada dependente, computando o máximo de 2,5 mil pontos;
  • Grupo familiar com condições especiais: pessoas com deficiência ou com mais de 60 anos: 1,5 mil pontos, em ambos os casos;
  • Renda familiar mensal bruta per capita: 500 pontos distribuídos de forma inversamente proporcional ao valor da renda mensal bruta per capita apurada com base nos dados cadastrais.

Quem pode ser dependente

  • Cônjuge, companheiro(a), inclusive em relações homoafetivas, desde que caracterizada união estável;
  • Filhos(as) ou enteados(as) de até 24 anos, desde que estejam cursando ensino superior, com a devida comprovação;
  • Menores de 18 anos que o candidato crie e eduque e dos quais detenha a guarda judicial;
  • Irmãos, netos, bisnetos, desde que sob guarda judicial do candidato;
  • Pessoa incapaz cuidada pelo tutor ou curador.

Faixas de renda familiar bruta

  • Faixa 1: renda mensal de zero a R$ 1.800;
  • Faixa 1,5: de R$ 1.800,01 a R$ 2.600;
  • Faixa 2: de R$ 2.600,01 a R$ 4.000;
  • Faixa 3: de R$ 4.000,01 a R$ 7.000
  • Faixa 4: de R$ 7.000,01 a 12 salários mínimos;
  • Todo o processo de inscrição deverá ser feito no Portal da Codhab.

Com informações da Agência Brasília

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