Jovens e adolescentes LGBTI atendidos no Sistema Socioeducativo do Distrito Federal contam a partir desta semana com a Portaria 04, de 23 de janeiro, publicada no Diário Oficial de hoje, que estabelece tratamento respeitoso e humanizado nas unidades de internação. O instrumento normativo também garante a integridade física e psicológica desta população.
De acordo com a Secretaria de Justiça e Cidadania, o principal objetivo da Portaria é assegurar respeito a identidade de gênero, independente do sexo a que pertençam os menores que estejam no sistema socioeducativo. Além de assegurar a integridade física e psicológica, o documento prevê aos adolescentes LGBTI o direito à escolarização, à profissionalização, acesso à cultura, ao esporte e ao lazer e assistência religiosa aos que desejarem.
“Esta é mais uma das ações efetivas e permanentes da Sejus junto à população LGBTI”, destacou o secretário de Justiça, Gustavo Rocha.
A Portaria também proíbe qualquer forma de discriminação por parte de servidores do Sistema Socioeducativo ou de terceiros, baseada na orientação sexual e/ou na identidade de gênero dos jovens, assegurando-lhes o respeito à liberdade. Para o subsecretário de Direito Humanos e Igualdade Racial, Juvenal Araújo, “no sistema socioeducativo essas pessoas são mais vulneráveis, por isso a necessidade de ações com esta, considerando a perspectiva dos direitos humanos e os princípios de igualdade e não de discriminação, inclusive em relação à orientação sexual e identidade de gênero”.
A portaria estabelece que fica garantido o direito à livre manifestação da orientação sexual e da identidade de gênero às pessoas que visitam os(as) adolescentes ou jovens privados(as) ou restritos(as) de liberdade, ou a qualquer pessoa que por qualquer razão adentrar em unidades socioeducativas do Distrito Federal. Outro ponto, de acordo com o documento é que toda pessoa travesti, transexual ou não-binária que adentrar em unidades socioeducativas do Distrito Federal terá respeitado o direito de ser tratada pelo seu nome, de acordo com a sua identidade de gênero, bem como terá respeitada sua identidade de gênero para a realização de revista pessoal superficial ou minuciosa.
Os servidores que promoverem qualquer tipo de discriminação aos jovens que estejam no sistema socioeducativo poderão responder administrativa, civil e penalmente. Nas unidades do sistema no Distrito Federal não poderão ser promovidos eventos ou atividades que contribuam para a discriminação em relação à população LGBTI.