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Brasília

Por corte indevido no fornecimento de água, consumidor será indenizado

CAESB foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 4 mil a título de indenização por danos morais

Redação Jornal de Brasília

09/12/2019 18h35

Nesta segunda-feira (9) o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB  a indenizar um consumidor que teve o abastecimento de água suspenso de forma indevida. A decisão é do juiz substituto 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.

Usuário de uma unidade consumidora do Gama, o autor narra que, em março deste ano, a empresa ré efetuou o corte indevido de fornecimento de água da residência. Ele sustenta que mantém o pagamento das contas em dia, conforme documento juntados aos autos, e que a interrupção indevida na prestação do serviço configura dano moral.

Em sua defesa, a CAESB alega que o fornecimento de água foi normalizado. Por conta disso, segundo a ré, não há dano moral a ser indenizado. A empresa pede para que os pedidos do autor sejam julgados improcedentes.

Ao decidir, o magistrado destacou que houve conduta equivocada do réu ao interromper o fornecimento de água do autor. “Ficou suficientemente demonstrado que a requerida compareceu, por meio de seu proposto, ao local para efetuar o corte no serviço de outras duas residências situadas no mesmo lote do requerente, as quais se encontravam inadimplentes. Ocorre que a interrupção não atingiu apenas os imóveis inadimplentes, mas também o do autor, que estava em dia com os pagamentos das faturas”, analisou o julgador.

Para o magistrado, a indevida interrupção do fornecimento de água é causa suficiente e necessária para gerar dano moral. O fornecedor, no seu entendimento, responde pelos danos causados ao consumidor.

Dessa forma, a CAESB foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 4 mil a título de indenização por danos morais.

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