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Brasília

Por cobranças após o cancelamento do curso aluno será indenizado

Dessa forma, a instituição de ensino foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais

Redação Jornal de Brasília

08/01/2020 18h59

Nesta quarta-feira (8) a União dos Cursos Superiores SEB – UNISEB foi condenada a indenizar um aluno por cobrar a mensalidade após o cancelamento do curso e por inscrever o nome do estudante no cadastro de inadimplentes. 

Segundo o autor ao tentar realizar um financiamento, descobriu que o seu nome estava negativo a pedido da instituição de ensino por uma suposta dívida vencida em novembro de 2017. No entanto, o ex-aluno alega que realizou o trancamento do curso em outubro daquele ano sem nenhuma pendência, logo pede a declaração de ilegibilidade do débito e indenização por danos morais.

Em sua defesa, a ré afirma que o autor foi beneficiado com a cobrança das primeiras mensalidades no valor inferior e que a diferença seria diluída e cobrada posteriormente. A empresa afirma ainda que, após o cancelamento da matricula, ocorreu a antecipação das cobranças para pagamento em único boleto e que a inscrição do nome do autor no cadastro de inadimplentes decorreu de exercício regular de um direito.

Ao decidir, a magistrada destacou que houve falha na prestação do serviço tanto pela cobrança do valor indevido quanto pela negativação do nome do autor sem que houvesse débito. De acordo com a julgadora, a figuração em cadastro de consumidores inadimplentes é potencialmente lesiva ao patrimônio material e moral de qualquer pessoa. “Acrescente-se que o autor foi atingido em sua moral, quando, sem dar causa, teve seu nome inscrito no registro de inadimplentes, o qual é nacionalmente divulgado. O nexo causal entre a conduta da empresa requerida e o dano moral experimentado é visível”, pontuou.

Dessa forma, a instituição de ensino foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.

Com informações do TJDFT. 

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