Da redação
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A portaria publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta segunda-feira (29/7) determina que servidores da área de segurança pública investigados por violência doméstica ou que tenham medida protetiva judicial decretada tenham as armas recolhidas. Funcionários das polícias Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros estão inclusos na determinação.
Em situações de ocorrências de violência contra a mulher praticadas por agentes de segurança, o delegado responsável pelo inquérito deverá notificar a corporação à qual o indiciado faz parte em até 48 horas. No caso dos agentes penitenciários, o prazo reduz para 24 horas. O procedimento será formalizado por documento escrito, elaborado pela chefia imediata.
Se a arma não for entregue no prazo estipulado, o responsável deverá encaminhar ofício à Secretaria de Segurança Pública ou Subsecretaria do Sistema Penitenciário para adoção das providências cabíveis, conforme a lotação do servidor.
O policial ou bombeiro que tiver a arma recolhida será encaminhado ao serviço de apoio psicológico.