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Brasília

Policial civil que matou empresário em Taguatinga fala em tiros acidentais

Arquivo Geral

15/08/2018 11h56

Gustavo Gero Soares. Foto: Reprodução/Facebook

Jéssica Antunes
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O Policial Civil de Goiás acusado de matar um empresário a tiros em plena luz do dia em Taguatinga deve ser julgado pelo Tribunal do Júri. Paulo Roberto Gomes Bandeira responde preso ao crime de homicídio qualificado. Em interrogatório, ele chegou a afirmar que os tiros disparados na QNL 9/11 naquele 12 de maio não foram intencionais, mas, para o juiz que aceitou a acusação, provas e depoimentos indicam o contrário. Os tiros foram desferidos quando a dupla de amigos acreditava que a discussão, iniciada por tere urinado em público e com ataques racistas, havia acabado.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que considerou “futilidade evidente”, já que ocorreu após discussão iniciada em razão de as vítimas terem urinado na rua. Isso revelaria “imensa desproporção entre a causa moral e a violência com que o denunciado agiu”. A defesa do acusado, porém, tenta a absolvição por legítima defesa. O processo, porém, deve seguir para o Tribunal do Júri e ser analisado pelo Conselho de Sentença, composto por sete jurados.

Gustavo Gero Soares morreu com tiros no peito ao tentar defender um amigo de ataques racistas. O acusado é policial civil de Goiás afastado para fazer tratamento psiquiátrico. Após brigar com a dupla de amigos, ele buscou uma arma dentro do carro e disparou no meio da rua. O agente já era conhecido por ajudar na fuga de presos.

Ao Jornal de Brasília, Carlos Augusto Moreira Galvão, 26 anos, relatou que o amigo morreu o defendendo. Ele também foi ferido, após coronhada e uma bala que passou de raspão por seu braço. “Teve uma hora que ele falou uma palavra que o Gustavo não gostou. Ele disse: ‘olha aquele neguinho ali, ô raça ruim’, falando de mim”. Gustavo reagiu. “Não fala assim com ele não. Você começou reclamando de mijo e agora está falando besteira, você não conhece ele”, teria dito. Leia o relato completo.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Rayra Paiva Franco/Jornal de Brasília.

Acusado fala em acidente

Em depoimento, Paulo Roberto Gomes Bandeira disse que os clientes do bar reclamaram com as vítimas pelo fato de estarem urinando no muro e que a dupla pediu desculpas ao pessoal pelo ocorrido. Depois disso, disse que Gustavo se enfureceu após ele dizer “neguinho ta querendo confusão” e, por conta disso, foi atacado com um soco violento que o levou ao chão, seguido de ameaças.

O policial disse que já portava a arma e que Carlos teria gritado para ele atirasse. O relato do acusado ainda diz que ele foi encurralado, mas que não disparou contra nenhuma das vítimas. Os disparos, não intencionais, teriam ocorrido durante briga. Leia parte do interrogatório:

Juiz: Essa acusação que tá fazendo contra o senhor de ter matado a vítima é verdadeira?
Acusado: Não senhor.
Juiz: Mas ele morreu?
Acusado: Sim senhor.
Juiz: Quem o matou?
Acusado: A situação que ocorreu acabou é ocasionando disparos não intencional, onde atingiu a vítima Carlos e a vítima Gustavo. Não foram intencionais os tiros.

Crime aconteceu em plena luz do dia em Taguatinga. Foto: Divulgação

Testemunha tem outra versão

Um agente de polícia testemunhou no caso. Em depoimento, ele afirmou que ao chegar ao local, as vítimas já haviam sido baleadas e o acusado estava dentro do banheiro da distribuidora de bebidas. Ele não chegou a interrogá-lo porque Paulo Bandeira “não estava em condições de falar, já que estava lesionado e muito embriagado, não conseguindo sequer ficar em pé”. Conforme o relato, a dupla de amigos ia embora quando o acusado buscou a arma:

Promotor de Justiça: E aí com o Paulo caído eles fizeram o que?
Testemunha: Aí conta que o Paulo pegou, quando o Paulo levou o murro, ele correu no carro e pegou a arma.
Promotor de Justiça: Mas eles deixaram o Paulo levantar?
Testemunha: Levantou, deixou, deixou levantar
Promotor de Justiça: E e deixou ele ir no carro?
Testemunha: Deixou, o Paulo foi no carro, pegou a arma e aí eles aí eles foram, quando o Paulo
Promotor de Justiça: Eles foram pra onde?
Testemunha: Eles foram em direção ao carro deles.

Para Redivaldo Dias Barbosa, juiz de Direito Substituto do TJDFT, há “indícios suficientes da autoria dos delitos atribuídos ao réu”, com provas suficientes para que ele seja julgado pelo Conselho de Sentença. Além dos depoimentos, são considerados laudo de exame de corpo de delito das vítimas, necropsia, exame de local, de arma de fogo e de veículo.

As qualificadoras, motivo fútil e sem defesa da vítima, devem ser analisadas naquela fase, mas, para o magistrado, “basta a existência de indícios suficiente de sua ocorrência, o que se verifica no caso”.

“Os depoimentos revelam indícios de que o acusado atingiu as vítimas, desarmadas, quando estas acreditavam que a discussão havia cessado e estavam se dirigindo ao respectivo veículo para irem embora do local. [Os depoimentos] não revelam, de forma contundente, a ausência do intento de matar”, afirmou.

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