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Brasília

Policiais indiciados pela Maria da Penha terão suas armas recolhidas

Medida foi assinada pelo governador Ibaneis Rocha, como uma ação de combate à violência contra a mulher

Aline Rocha

23/05/2019 13h24

Foto: Renato Alves/Agência Brasília

Da Redação
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Na manhã desta quinta-feira (23) o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, assinou decreto que restringe o uso de armas por profissionais das forças de segurança pública que estão envolvidos em processos referentes à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

Servidores da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Sistema Penitenciário do Distrito Federal que forem indiciados por violência doméstica e familiar terão as armas recolhidas. A mesma determinação é prevista àqueles profissionais que estiverem com medida protetiva judicial decretada. Nesses casos, a arma ficará retida até a conclusão do processo judicial.

“Estamos trabalhando, mas precisamos de uma campanha com toda a sociedade”, afirmou Ibaneis durante a assinatura do decreto. “O momento é de união de toda a sociedade, para reduzirmos os índices de feminicídio.”

Foto: Renato Alves/Agência Brasília

O delegado de polícia responsável pelo inquérito policial deverá comunicar, em caso de indiciamento, à corporação da qual o indiciado faz parte. O texto afirma que o decreto deverá ser regulamentado pelas forças policiais no prazo de dez dias a partir de sua publicação.

Quando houver indiciamento, o delegado de polícia responsável pelo inquérito policial deverá comunicar à corporação da qual o indiciado faz parte. A medida é para a adoção de providências necessárias ao decreto. O texto ainda determina que o decreto seja regulamentado pelas forças policiais no prazo de dez dias, a contar de sua publicação.

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