Da Redação
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Nesta quarta-feira (12), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para impedir, provisoriamente, o presidente Jair Bolsonaro de extinguir conselhos da administração pública federal que tenham amparo em lei.
O ministro Luiz Fux, que está presidindo o STF na sessão desta quarta, suspendeu o julgamento para o intervalo assim que a maioria foi formada para proibir a extinção dos conselhos. A sessão deve ser retomada ainda nesta tarde.
Deve ocorrer ainda nesta quarta o final do julgamento e é possível que o tribunal conceda uma liminar proibindo o presidente da República de acabar com os conselhos. Os ministros, entretanto, ainda podem estender a decisão, proibindo que Bolsonaro extinga os conselhos que não foram criados com autorização do Legislativo.
Nesta quarta-feira a ação julgada pelo Supremo foi apresentada pelo PT, que contestou dois dispositivos do decreto assinado em abril por Bolsonaro nas comemorações dos primeiros 100 dias de governo.
A partir de 28 de junho, o ato presidencial determinou a extinção, de conselhos, comissões, fóruns e outras denominações de colegiados da administração pública.
A ação ajuizada pelo PT contesta dois dispositivos do decreto de Bolsonaro: o que diz que os efeitos da norma alcançam conselhos da administração pública federal criados por decreto, “incluídos aqueles mencionados em leis nas quais não conste a indicação de suas competências ou dos membros que o compõem”; e o que fixa o dia 28 de junho como data a partir da qual ficam extintos os conselhos.
A decisão do STF é provisória. O caso ainda terá que ser debatido novamente pelo plenário para que o mérito da ação seja apreciado. Até lá, Bolsonaro fica proibido de extinguir conselhos da administração que tenham aval do Congresso Nacional. A norma exclui “colegiados previstos no regimento interno ou no estatuto de instituição federal de ensino” e aqueles “criados ou alterados por ato publicado a partir de 1º de janeiro de 2019”.
A maioria dos ministros entendeu que o presidente da República não pode extinguir conselhos da administração federal que tenham sido criados por lei.
Os ministros liberaram, entretanto, que o presidente elimine individualmente aqueles conselhos que tenham sido instituídos por decreto ou ato normativo inferior, como portarias e resoluções.