Nesta semana o juiz titular da 2º Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), negou o pedido do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal para anular e destituir os mandatos dos conselheiros nomeados para a administração do Instituto do Hospital de Base do Distrito Federal (IHBDF).
Com pedido de liminar, o sindicato ajuizou ação argumentando que a designação, posse e exercício dos membros do Conselho de Administração do IHBDF teria sido irregular, pois o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, não teria aguardado a aprovação da lei que regulamenta o estatuto do instituto.
O DF defendeu a legalidade das nomeações, bem como a constitucionalidade e legalidade do modelo adotado pelo IHBDF. Na análise liminar, o juiz deferiu parcialmente o pedido e determinou a suspensão temporária da atividades de contratação e seleção, até a regulamentação definitiva do estatuto.
No entanto, ao julgar o mérito da ação, o magistrado esclareceu que a questão sobre a natureza jurídica do IHBDF e, consequentemente, seu regime de contratações, foi objeto de decisão do Conselho Especial do TJDFT, que entendeu que a lei que autorizou sua instituição como serviço social autônomo não viola a Lei Orgânica do DF, nem a Constituição Federal. Assim, com base no entendimento do órgão superior, os pedidos do sindicato foram julgados improcedentes. Cabe recurso.
Com informações do TJDFT